Aspectos jurídicos y emocionales del divorcio matrimonial
las implicaciones en la psicoterapia infantil
Palabras clave:
Divorcio; Niño; Psicoterapia; Terapia Gestalt.Resumen
El objetivo del artículo fue abordar acerca de lo que es necesario a un psicoterapeuta infantil para atender niños cuyos padres se divorcian, en relación a los aspectos legales y emocionales. El primer capítulo explicó los datos estadísticos sobre el divorcio conyugal en Brasil; el significado de divorcio disfuncional; y las implicaciones emocionales a los hijos. En el segundo, se abordó acerca del manejo clínico con eses niños y sus respectivos padres. En el tercer, se discurrió sobre las herramientas para trabajar con ellos. Por fin, el cuarto capítulo trajo informaciones de los aspectos judiciales que están involucrados en la práctica profesional. Concluyese que, con todos eses cuidados, conocimientos, ética y humanidad, se aumenta la probabilidad de que el trabajo psicoterapéutico contribuya para que el proceso de divorcio conyugal sea más saludable y consiente, principalmente al que se refiere a los niños. O sea, se aumenta la probabilidad de que el divorcio conyugal no transcienda en ruptura parental.Citas
AGUIAR, L. Gestalt-terapia com crianças: teoria e prática. São Paulo: Summus, 2015.
AHRONS, C. R. O Bom Divórcio: como manter a família unida quando o casamento termina. Rio de Janeiro: Objetiva, 1995.
BARROS, A. Casamentos homoafetivos crescem 61,7% em ano de queda no total de uniões. Agências IBGE notícias, 4 de dezembro de 2019. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/26192-casamentos-homoafetivos-crescem-61-7-em-ano-de-queda-no-total-de-unioes>. Acesso em 20 abr. 2020.
BOSZORMENYI-NAGY, I.; SPARK, G. M. Invisible Loyalties: Reciprocity in Intergenerational Family Therapy. New York: Harper & Row, 1973.
BOWEN, M. De la família al individuo: la diferenciación del si mismo en el sistema familiar. Barcelona: Paidos, 1979.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15#art-448> Acesso em 20 jun. 2020.
COLE, B. Dois de cada. São Paulo: Editora Ática, 1998.
CORNEJO, L. Manual de terapia infantil gestáltica. Bilbao: Desclée de Brouwer, 1996.
COSTA, L. F.; PENSO, M. A.; LEGNANI, V. N.; SUDBRACK, M. F. O. As competências da Psicologia Jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito. Revista Psicologia & Sociedade, v. 21, n. 2, p. 233-241, 2009. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/psoc/v21n2/v21n2a10.pdf>. Acesso em 14 abr. 2020.
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Porto Alegre: Artmed, 2010.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução, n. 8/2010, 13 de mar. de 2018. Disponível em: <https://atosoficiais.com.br/lei/dispoe-sobre-a-atuacao-do-psicologo-como-perito-e-assistente-tecnico-no-poder-judiciario-cfp?origin=instituicao>. Acesso em 29 jun. 2020.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA 12ª REGIÃO. Comissão de Orientação e Fiscalização. Elaboração de documentos psicológicos: Orientações sobre a Resolução CFP No 006/2019, 2019. Disponível em: <http://crpsc.org.br/public/images/boletins/Elaboração%20de%20Documentos%20Psicológicos.pdf> Acesso em 14 abr. 2020.
FÉRES-CARNEIRO, T. Casamento contemporâneo: o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v. 11, n. 2, 1998. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79721998000200014&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso 01 jun. 2020.
FÉRES-CARNEIRO, T. Separação: o doloroso processo de dissolução da conjugalidade. Estudos de Psicologia, v. 8, n. 3, p. 367-374, 2003. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/epsic/v8n3/19958.pdf>. Acesso 01 jun. 2020.
FRANCOTTE, P. A separação. São Paulo: Comboio de corda, 2009.
GIANNINI, R. Resolução CFP 06/2019 comentada, 2019. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf> Acesso em 04 abr. 2020.
GLASSERMAN, M. R. Clínica del divórcio destrutivo. In DROEVEN, J. M. (Org.). Masallá de pactos y traiciones: construyendo el dialogo terapéutico. Buenos Aires: Paidós, 1989. p. 251-303.
REGISTRO Civil 2010: Número de divórcios é o maior desde 1984. Censo 2010, 30 de nov. de 2011. Disponível em:
<https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?busca=1&id=1&idnoticia=2031&t=registro-civil-2010-numero-divorcios-maior-desde-1984&view=noticia> Acesso em 20 jun. 2020.
ISAAC, M. B., MONTALVO, B.; ABELSOHN, D. Divorcio difícil: terapia para los hijos y la familia. Buenos Aires: Amorrortu, 2001.
JUNG, F. H. Avaliação Psicológica Pericial: Áreas e Instrumentos. Revista Especialize On-line IPOG, Goiânia, v. 8, n. 1, p. 01-17, set. 2014. Disponível em: <https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-PT&as_sdt=0%2C5&q=Avaliação+Psicológica+Pericial%3A+Áreas+e+Instrumentos.+&btnG=#d=gs_qabs&u=%23p%3DYuYd1BbY1o4J> Acesso em 04 abr. 2020.
JURAS, M. M.; COSTA, L. F. O divórcio destrutivo na perspectiva de filhos com menos de 12 anos. Estilos da Clínica, v. 16, n. 1, p. 222-245, 2011. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/estic/v16n1/a13v16n1.pdf>. Acesso em 20 fev. 2020.
LARROSA, J. Operação ensaio: sobre o ensaiar e o ensaiar-se no pensamento, na escrita e na vida. Educação e Realidade, v. 29, n. 1, p. 27-43, jan./jun. 2004. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article no/view/25417/14743> Acesso em 15 jan. 2020.
MAICHIN, V. Os diversos caminhos em psicoterapia infantil. In. ANGERAMI, V. A. O Atendimento infantil na ótica fenomenológico-existencial. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. p. 1-50.
MOREYRA, C.; MORAES, O. Lá e aqui. 1. ed. Rio de Janeiro: Pequena Zahar, 2015.
ROSA, L. Cont(r)ato terapêutico na clínica gestáltica.. Monografia (Especialização em Gestalt-terapia). Clínica e Escola Comunidade Gestáltica, Florianópolis, 2011. Disponível em: <http://www.comunidadegestaltica.com.br/monografias/contrato-terapeutico-na-clinica-gestaltica>. Acesso em 25 jan. 2020.
OAKLANDER, V. Descobrindo crianças: a abordagem gestáltica com crianças e adolescentes. 6. ed. São Paulo: Summus, 1980.
PERLS, F., HEFFERLINE, R.; GOODMAN, P. Gestalt-terapia. 3. ed. São Paulo: Summus, 1997.
SCHÄR, B.; GLEICH, J. Mamãe é grande como uma torre. São Paulo: Cosac & Naify, 2003.
SILVA, D. M. P. da. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da Psicologia com Direito nas questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
SOUZA A. P. H. de. Judicialização da vida, Psicologia e “alienação parental”: reflexões e apontamentos. Cadernos temáticos CRP 06. São Paulo, 2020. Disponível em: -https://www.crpsp.org/uploads/impresso/15040/nr0O5BRz7xEKp2xqmbEfJv0ipSaBQUrU.pdf>. Acesso em 15 abr. 2020.
ZINKER, J. C. A busca da elegância em psicoterapia: uma abordagem gestáltica com casais, famílias e sistemas íntimos. 4. ed. São Paulo: Summus, 2001.
AHRONS, C. R. O Bom Divórcio: como manter a família unida quando o casamento termina. Rio de Janeiro: Objetiva, 1995.
BARROS, A. Casamentos homoafetivos crescem 61,7% em ano de queda no total de uniões. Agências IBGE notícias, 4 de dezembro de 2019. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/26192-casamentos-homoafetivos-crescem-61-7-em-ano-de-queda-no-total-de-unioes>. Acesso em 20 abr. 2020.
BOSZORMENYI-NAGY, I.; SPARK, G. M. Invisible Loyalties: Reciprocity in Intergenerational Family Therapy. New York: Harper & Row, 1973.
BOWEN, M. De la família al individuo: la diferenciación del si mismo en el sistema familiar. Barcelona: Paidos, 1979.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15#art-448> Acesso em 20 jun. 2020.
COLE, B. Dois de cada. São Paulo: Editora Ática, 1998.
CORNEJO, L. Manual de terapia infantil gestáltica. Bilbao: Desclée de Brouwer, 1996.
COSTA, L. F.; PENSO, M. A.; LEGNANI, V. N.; SUDBRACK, M. F. O. As competências da Psicologia Jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito. Revista Psicologia & Sociedade, v. 21, n. 2, p. 233-241, 2009. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/psoc/v21n2/v21n2a10.pdf>. Acesso em 14 abr. 2020.
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Porto Alegre: Artmed, 2010.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução, n. 8/2010, 13 de mar. de 2018. Disponível em: <https://atosoficiais.com.br/lei/dispoe-sobre-a-atuacao-do-psicologo-como-perito-e-assistente-tecnico-no-poder-judiciario-cfp?origin=instituicao>. Acesso em 29 jun. 2020.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA 12ª REGIÃO. Comissão de Orientação e Fiscalização. Elaboração de documentos psicológicos: Orientações sobre a Resolução CFP No 006/2019, 2019. Disponível em: <http://crpsc.org.br/public/images/boletins/Elaboração%20de%20Documentos%20Psicológicos.pdf> Acesso em 14 abr. 2020.
FÉRES-CARNEIRO, T. Casamento contemporâneo: o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v. 11, n. 2, 1998. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79721998000200014&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso 01 jun. 2020.
FÉRES-CARNEIRO, T. Separação: o doloroso processo de dissolução da conjugalidade. Estudos de Psicologia, v. 8, n. 3, p. 367-374, 2003. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/epsic/v8n3/19958.pdf>. Acesso 01 jun. 2020.
FRANCOTTE, P. A separação. São Paulo: Comboio de corda, 2009.
GIANNINI, R. Resolução CFP 06/2019 comentada, 2019. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf> Acesso em 04 abr. 2020.
GLASSERMAN, M. R. Clínica del divórcio destrutivo. In DROEVEN, J. M. (Org.). Masallá de pactos y traiciones: construyendo el dialogo terapéutico. Buenos Aires: Paidós, 1989. p. 251-303.
REGISTRO Civil 2010: Número de divórcios é o maior desde 1984. Censo 2010, 30 de nov. de 2011. Disponível em:
<https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?busca=1&id=1&idnoticia=2031&t=registro-civil-2010-numero-divorcios-maior-desde-1984&view=noticia> Acesso em 20 jun. 2020.
ISAAC, M. B., MONTALVO, B.; ABELSOHN, D. Divorcio difícil: terapia para los hijos y la familia. Buenos Aires: Amorrortu, 2001.
JUNG, F. H. Avaliação Psicológica Pericial: Áreas e Instrumentos. Revista Especialize On-line IPOG, Goiânia, v. 8, n. 1, p. 01-17, set. 2014. Disponível em: <https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-PT&as_sdt=0%2C5&q=Avaliação+Psicológica+Pericial%3A+Áreas+e+Instrumentos.+&btnG=#d=gs_qabs&u=%23p%3DYuYd1BbY1o4J> Acesso em 04 abr. 2020.
JURAS, M. M.; COSTA, L. F. O divórcio destrutivo na perspectiva de filhos com menos de 12 anos. Estilos da Clínica, v. 16, n. 1, p. 222-245, 2011. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/estic/v16n1/a13v16n1.pdf>. Acesso em 20 fev. 2020.
LARROSA, J. Operação ensaio: sobre o ensaiar e o ensaiar-se no pensamento, na escrita e na vida. Educação e Realidade, v. 29, n. 1, p. 27-43, jan./jun. 2004. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article no/view/25417/14743> Acesso em 15 jan. 2020.
MAICHIN, V. Os diversos caminhos em psicoterapia infantil. In. ANGERAMI, V. A. O Atendimento infantil na ótica fenomenológico-existencial. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. p. 1-50.
MOREYRA, C.; MORAES, O. Lá e aqui. 1. ed. Rio de Janeiro: Pequena Zahar, 2015.
ROSA, L. Cont(r)ato terapêutico na clínica gestáltica.. Monografia (Especialização em Gestalt-terapia). Clínica e Escola Comunidade Gestáltica, Florianópolis, 2011. Disponível em: <http://www.comunidadegestaltica.com.br/monografias/contrato-terapeutico-na-clinica-gestaltica>. Acesso em 25 jan. 2020.
OAKLANDER, V. Descobrindo crianças: a abordagem gestáltica com crianças e adolescentes. 6. ed. São Paulo: Summus, 1980.
PERLS, F., HEFFERLINE, R.; GOODMAN, P. Gestalt-terapia. 3. ed. São Paulo: Summus, 1997.
SCHÄR, B.; GLEICH, J. Mamãe é grande como uma torre. São Paulo: Cosac & Naify, 2003.
SILVA, D. M. P. da. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da Psicologia com Direito nas questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
SOUZA A. P. H. de. Judicialização da vida, Psicologia e “alienação parental”: reflexões e apontamentos. Cadernos temáticos CRP 06. São Paulo, 2020. Disponível em: -https://www.crpsp.org/uploads/impresso/15040/nr0O5BRz7xEKp2xqmbEfJv0ipSaBQUrU.pdf>. Acesso em 15 abr. 2020.
ZINKER, J. C. A busca da elegância em psicoterapia: uma abordagem gestáltica com casais, famílias e sistemas íntimos. 4. ed. São Paulo: Summus, 2001.
Publicado
2022-06-26
Cómo citar
Maes, K. R. (2022). Aspectos jurídicos y emocionales del divorcio matrimonial: las implicaciones en la psicoterapia infantil. IGT Na Rede ISSN 1807-2526, 18(35). Recuperado a partir de https://igt.psc.br/ojs3/index.php/IGTnaRede/article/view/661
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Artigos
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