ARTIGO

O Impacto da Negligência no Desenvolvimento Biopsicossocial da  Criança: Uma Reflexão Gestáltica

The Impact of Neglect on the Biopsychosocial Development of the Child: A  Gestalt Reflection

Ana Melissa Porto Barbosa

Luane Seixas Pereira Cunha

RESUMO

A escolha do tema deste artigo justifica-se por representar uma prática cada vez  mais frequente no meio social, mas pouco investigada e debatida no âmbito  acadêmico, visto que sua ocorrência pode influenciar em desajustes no crescimento da criança. O objetivo deste estudo é explanar a respeito do impacto da negligência  sobre o desenvolvimento biopsicossocial da criança e refletir sobre seus efeitos  conforme a visão gestáltica. Além disso, de maneira específica, pretende-se apresentar os aspectos que implicam na prática de negligência infantil e discorrer a  respeito de seus possíveis efeitos nos ajustamentos criativos da criança, com base  na bibliografia de abordagem gestáltica. Por sua vez, o intuito é refletir também  sobre formas de intervenção em casos de negligência infantil tendo em vista os  direitos fundamentais do infante. Segundo a Gestalt-terapia, observa-se que os  ajustamentos criativos da criança acabam sendo afetados e suas ações passam a  ser expressas através dos diferentes bloqueios de contato, sinalizando uma  desorganização do “self’. Assim, considera-se que os efeitos da negligência infantil  podem ser observados nos aspectos físicos, cognitivos e emocionais da criança,  bem como na sua dinâmica escolar e social. Logo, através de um trabalho  intersetorial e multiprofissional, incluindo a atuação do psicólogo no campo social, devem ser estabelecidas medidas de intervenção e orientação junto à família,  apoiados por órgãos de proteção infanto-juvenil.  

Palavras-chave: Negligência Infantil; Desenvolvimento Biopsicossocial; Criança;  Família; Gestalt-Terapia.

ABSTRACT

The choice of the topic of this article is justified because it represents an increasingly  frequent practice in the social environment, but little investigated and debated in the  academic scope, since its occurrence can influence mismatches in the global growth  

of the child. The objective of this study is to explain the impact of neglect on the  child's biopsychosocial development and to reflect on its effects with a gestalt vision.  In addition, in a specific way, it is intended to present the aspects that imply in the  practice of child neglect and to discuss its possible effects on the creative  adjustments of the child, based on the bibliography of gestalt approach. In turn, the  intention is also to reflect on forms of intervention in cases of child neglect in view of  the fundamental rights of the infant. According to Gestalt-therapy, it is observed that  the creative adjustments of the child end up being affected and their actions are  expressed through the different blocks of contact, signaling a disorganization of the  self. Thus, it is considered that the effects of child neglect can be observed in the  physical, cognitive and emotional aspects of the child, as well as in their school and  social dynamics. Therefore, through intersectoral and multiprofessional work,  including the psychologist's role in the social field, intervention and guidance  measures should be established with the family, supported by child and youth  protection agencies.

Keywords: Neglect Child; Biopsychosocial development; Child; Family; Gestalt  therapy.

INTRODUÇÃO

Considerando a família como o primeiro campo de contato social e de  estabelecimentos de relações afetivas, espera-se que desde os primeiros anos de  vida sejam construídos caminhos de crescimento saudáveis para a criança,  facilitando o desenvolvimento do sentimento de segurança na mesma, através das  experiências de atenção, amparo e contato físico-emocional com os cuidadores.  Entretanto, em algumas famílias, comumente ocorrem experiências dolorosas tais  como a negligência, o abandono e a rejeição, e outras ações de violência, que  podem resultar em insegurança, falta de confiança, sentimentos hostis e baixa  autoestima nos acometidos, podendo influenciar negativamente em seu  desenvolvimento e comprometer suas futuras relações (ANTONY, 2010).

Neste artigo será discutido acerca da negligência infantil, uma modalidade cada vez  mais recorrente no contexto familiar da sociedade brasileira, e suas influências no  desenvolvimento biopsicossocial da criança, considerando que essa prática pode  estar associada a desajustes no seu crescimento, trazendo prejuízos nas suas  relações sociais e familiares, se manifestando independentemente da classe  econômica dos envolvidos.

Dessa forma, esta construção tem o intuito de discorrer a respeito do impacto da  negligência no desenvolvimento biopsicossocial da criança e refletir sobre seus  efeitos conforme a abordagem gestáltica. Especificamente, ao longo do texto  pretende-se apresentar os aspectos que implicam na prática de negligência infantil e  seus possíveis efeitos nos ajustamentos criativos da criança, com base na literatura  gestáltica. Por sua vez, o intuito é refletir também sobre formas de intervenção em  casos de negligência infantil tendo em vista os direitos fundamentais do infante.  

No entanto, apesar da frequência de casos, a negligência parental é uma temática  pouco discutida no âmbito acadêmico e ainda pouco explorada na literatura,  sobretudo, gestáltica. Com isso, a explanação proposta é de grande relevância para  a sociedade, havendo também a necessidade de realização de novas pesquisas  acadêmicas e científicas, bem como a construção de projetos sociais e trabalhos  pertinentes em equipe que impulsionem a orientação e intervenção junto aos  responsáveis/familiares, visando que se evite a perpetuação dos casos de  negligência infantil.

Buscando responder a questão norteadora da pesquisa bibliográfica, inicialmente será abordado acerca dos aspectos gerais da negligência e suas implicações  biopsicossociais no desenvolvimento da criança, através de conceituações e visões  de autores distintos. Posteriormente serão apresentadas informações a respeito da  realidade da negligência parental no Brasil e da necessidade do conhecimento dos  direitos da criança como requisito para o trabalho conjunto em prol de sua defesa.  Em outro momento, serão articulados os conceitos da Gestalt-terapia, da criança e  do papel da família, visando facilitar o entendimento referente às formas de relações  e o desenvolvimento humano, conforme o enfoque gestáltico.

Por fim, a partir de uma associação com as ideias desta abordagem, serão  discutidos e exemplificados os efeitos da negligência sobre os ajustamentos criativos  da criança, bem como as possíveis formas de prevenção e intervenção, com  destaque na importante atuação da equipe multiprofissional, capacitada a lidar com  a promoção de saúde, bem-estar e a defesa dos direitos fundamentais dos  envolvidos. Ademais, o profissional psicólogo inserido nesse campo tem o  compromisso social de humanizar as políticas públicas relacionadas, em prol do  fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e da amenização da situação  de risco, visando resgatar o vínculo familiar e social.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Negligência e suas Implicações Biopsicossociais no Desenvolvimento  Infantil

Conforme estudos nas áreas de desenvolvimento social e saúde pública, as formas  de violência mais cometidas contra a criança e/ou adolescente referem-se à  violência social e à violência doméstica ou intrafamiliar, configuradas através da  violência física, sexual, psicológica ou negligência, permeando todas as classes  sociais (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).  

De modo geral, Silva e colaboradores (2014) discorrem que a violência é um  fenômeno sócio-histórico, multidimensional, gradual e complexo que está presente  em todas as sociedades, sendo construída por fatores culturais, interpessoais,  institucionais e estruturais, com práticas ligadas a relações de poder transmitidas ao  longo da história. Além disso, considera-se a violência estrutural, referente à  situação de vulnerabilidade e desigualdades sociais, como desencadeadora de  outros tipos de violência, e com isso, ao mesmo tempo, surgem ações sociais  visando o combate às mesmas.

A violência doméstica ou intrafamiliar ocorre na maioria das vezes dentro dos lares  ou no convívio familiar, e assim como todo tipo de violência, envolve abuso de poder  por parte do responsável, ocasionando na violação de direitos da criança, esta que  acaba não sendo reconhecida como um ser em desenvolvimento com necessidades  essenciais a serem supridas (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).  

De acordo com Pedersen (2009), esse tipo de violência contra a criança envolve os  processos de vitimação e vitimização. A primeira seria um resultado das situações  sociais desiguais presentes no contexto em que a família está inserida, em que os  responsáveis não têm condições para assegurar os direitos básicos dos filhos,  devido o descaso público. Já a vitimização, relaciona-se às consequências diretas  ou indiretas das relações de caráter abusivo entre o adulto e a criança (AZEVEDO &  GUERRA, 2007 apud PEDERSEN, 2009).

Silva et al. (2014) destacam quatro formas de violência mais cometidas contra a  criança e/ou adolescente dentro do âmbito familiar: física, sexual, psicológica e  negligência. A violência física envolve o uso da força corporal de maneira intencional, controlada ou descontrolada, cometida pelos responsáveis da criança  havendo ou não o intuito de lesioná-la. De forma semelhante, a violência sexual é de  teor abusivo e invasivo, desrespeitando o desenvolvimento e a sexualidade da  criança/adolescente, estando articulada a violência psicológica que abrange o  conflito emocional entre a criança e os cuidadores, que a desestabilizam  internamente, podendo acarretar prejuízos ou disfunções psicológicas ao longo do  seu crescimento (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).  

Prontamente, a negligência assume uma dimensão complexa, sendo configurada  pela omissão dos pais ou responsáveis em prover as necessidades físicas e  emocionais de uma criança ou adolescente, falhando na alimentação, vestimenta,  educação, segurança e saúde, e carece de um olhar crítico e cauteloso dos profissionais durante a identificação e intervenção (PASIAN et al., 2013).  

 Segundo o minidicionário Aurélio (2008, p. 575), negligência refere-se à “falta de  atenção ou de cuidado; desleixo, incúria”, e, semelhantemente, a Organização  Mundial da Saúde (OMS) conceitua esse termo como sendo a ausência de  comprometimento familiar no desenvolvimento da criança ou do adolescente, no que  tange a saúde, educação, segurança, abrigo, afeto e nutrição, no qual os cuidadores  atendem às necessidades físicas e psicológicas dos filhos de maneira inadequada,  deixando de prover o desenvolvimento e o bem-estar da criança/adolescente (PASIAN et al., 2015). Vale ressaltar que alguns autores diferenciam o termo  “negligência” de “maus-tratos”, enquanto outros a consideram como “uma  modalidade de maus-tratos” e assim será explanada no decorrer deste trabalho.  

A negligência infantil, portanto, é uma das formas de maus-tratos mais comuns  caracterizada pela falta de atenção e descaso físico e emocional dos cuidadores  para com os filhos (AZEVEDO & MAIA, 2006), podendo causar implicações  socioafetivas não somente para a criança, mas também aos familiares e outros indivíduos com os quais ela mantém relações ao longo do desenvolvimento, sendo  que as situações crônicas de descuido mais comuns são a falta de frequência na  escola, vestimentas e condições de higiene inadequadas, ausência de limites e  distanciamento social (PASIAN et al., 2015).  

Alguns autores enfatizam que os pais negligentes pouco se envolvem no  crescimento dos filhos, ignorando suas atividades e sentimentos, centrando-se então  em seus próprios interesses. Dessa forma, ao abordar as dimensões socioafetivas  do desenvolvimento infantil afetadas pela negligência, discute-se também a atuação  dos cuidadores com um “padrão negligente” no descuido às necessidades físicas e  emocionais, na ausência de demonstração de afetos e falta de controle sobre o  comportamento dos filhos (REPPOLD et al., 2002 apud PASIAN et al., 2013).

Pasian et al. (2013) sintetizam que a negligência ocorre quando os cuidadores não  apresentam disposição ou habilidades físicas e psicológicas requeridas para atender  às necessidades da criança, e acabam não investindo adequadamente em seu  crescimento, ignorando ou não sabendo usufruir da ajuda oferecida por outras  pessoas.

Outro aspecto polemizado é em relação à origem e prevalência da negligência  ligada à pobreza, no entanto, existem estudos sustentando a ocorrência dos quadros  de negligência em qualquer segmento social, em famílias com ou sem dificuldades econômicas, indicando-a como resultante da associação entre fatores sociais,  econômicos, culturais e pessoais, envolvendo déficits nas desenvolturas parentais  ou desestruturação familiar (PIRES & MIYAZAKI, 2005).  

Seguindo a mesma linha, Martins (2006 apud PASIAN et al., 2013) comenta que  geralmente a negligência é utilizada de modo equivocado para justificar casos  extremos de pobreza, havendo então o descuido por parte da sociedade e das  condições oferecidas à família, ou seja, a família seria negligenciada pela sociedade.  Deste modo, é evidenciado que a negligência infantil envolve aspectos mais amplos  que os cuidados/habilidades dos responsáveis, visto que são necessários auxílios  vindos do meio sócio-governamental, que oportunizem espaços para o cuidado da  criança no setor da saúde, da educação, do lazer, entre outros, e possibilitem o  acesso aos direitos (PASIAN et al., 2015).

Logo, a negligência ocorre independentemente da condição de pobreza, indo além  das questões socioeconômicas, podendo ser influenciada também por questões  culturais, no qual os responsáveis tratam a criança da mesma forma que foram  tratados na infância, reproduzindo formas de tratamento ao longo das gerações, e  ainda, há casos de negligência registrados em que o responsável apresenta algum  transtorno mental ou dependência química de álcool e/ou drogas (SILVA; ROMERA;  GRANJA, 2014).

Apesar de não haver um consenso entre a definição da negligência, alguns autores  a classificam em física, psicológica e educacional, conceituando-a de acordo com  suas respectivas práticas mais ocorridas. A negligência física inclui o descuido com  as necessidades básicas da criança, tendo impacto visível na aparência, tais como  vestimentas em péssimas condições ou inadequadas ao clima, magreza ou  obesidade resultante de uma alimentação inadequada, má higiene, problemas  frequentes de saúde devido a ausência de cuidados médicos básicos ou falta de  vigilância (PIRES & MIYAZAKI, 2005; SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).  

Já a negligência psicológica está associada à carência afetiva, visto que os  responsáveis deixam de dar suporte às necessidades emocionais da criança,  faltando-lhe carinho e apego. Por sua vez, a negligência educacional é caracterizada  pelo descaso dos pais pelo desenvolvimento moral e intelectual de seu filho, não o  acompanhando junto à escola e até mesmo contribuindo na diminuição da  frequência na mesma (PIRES & MIYAZAKI, 2005; SILVA; ROMERA; GRANJA,  2014).  

Sendo assim, a partir das explanações anteriores, é de se ponderar a dimensão dos  efeitos prejudiciais da negligência parental sobre o desenvolvimento biopsicossocial  da criança, possibilitando a ocorrência déficits em vários setores do percurso de  crescimento, como carência emocional, isolamento social ou problemas em ajustar se em diferentes contextos, dificuldades no desempenho escolar e aprendizado,  entre outros, sendo o âmbito escolar um local propício para a detecção de casos de negligência, e diante disso, é necessário articular estratégias conjuntas para  solucionar ou prevenir o aumento dos casos (PASIAN et al., 2015).  

A Negligência no Brasil e Os Direitos da Criança  

No Brasil, os direitos fundamentais e a proteção integral da criança e do adolescente  são sustentados legalmente através da Constituição Federal1 que no artigo 227  estabelece direitos à criança e ao adolescente, e do Estatuto da Criança e do  Adolescente2, o qual, de forma semelhante, constitui pontos para que sejam  prioritariamente assegurados, dentre eles, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de  julho 1990:

Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais  

inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata  

esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as  

oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,  

mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do  

Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos

referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,  

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à  

convivência familiar e comunitária.

Deste modo, a garantia dos direitos da criança e do adolescente é um dever social,  estando à psicologia incluída com um compromisso ético e político, visando o  fortalecimento de vínculos sociofamiliares e mediando no reconhecimento da  autonomia dos envolvidos (CFP, 2007), e para assegurar o cumprimento dos direitos  fundamentais e um crescimento mais saudável, ressalta-se a importância da  participação da família ao longo do desenvolvimento infantil, ou seja, tal proteção  aos direitos deve ser realizada em prol da preservação da convivência familiar  (SANTOS, 2013). Todavia, esses aspectos dificilmente são respeitados e buscados  no cotidiano das famílias com rotina corriqueira, e acabam por influenciar em desajustes no desenvolvimento (ANTONY, 2010).  

Socialmente, a problemática dos maus-tratos contra a criança ganhou maior visibilidade a partir do final da década de 80, sendo discutidos através da  Constituição Federal e do ECA, que tornaram obrigatória a comunicação de casos  de negligência/maus-tratos conhecidos, suspeitos ou confirmados por parte do  profissional. Entretanto, estudos acerca da sociedade brasileira mostram que ainda  há pouca notificação dos casos de negligência devido à diversidade de situações  relacionadas, e com isso, tem se constatado uma dificuldade na caracterização dos  casos por parte dos profissionais da área de saúde, assistência e desenvolvimento  social (PASIAN et al., 2013; PIRES & MIYAZAKI, 2005).  

Na realidade brasileira, nota-se que a negligência infantil ainda tem sido pouco  pesquisada, apesar de apresentar uma grande incidência e estar associada à  problemática no desenvolvimento biopsicossocial da criança, e o reconhecimento e  enfrentamento desta tem sido um constante desafio para o Estado e para a  sociedade que luta pela garantia dos direitos do infante (PASIAN et al., 2015).  

Vale salientar que é um desafio por implicar no desenvolvimento de técnicas que  facilitem e auxiliem os profissionais na identificação de casos suspeitos de crianças  negligenciadas e na notificação e confirmação dos mesmos em instâncias oficiais  responsáveis pela proteção à infância. Como exemplo, existe o “Child Neglect Index” - Índice de Negligência Infantil, um instrumento criado no Canadá, traduzido e  validado também em Francês, com a finalidade de detectar e confirmar casos de  negligência infantil. O mesmo foi traduzido para o português do Brasil e aprovado  

1 A Constituição Federal do Brasil, promulgada em Brasília no dia 5 de outubro de 1988, é a lei  fundamental e suprema do país destinada a assegurar o exercício dos direitos e deveres sociais e  individuais do cidadão.

2 O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído em Brasília no dia 13 de julho de 1990 e é  composto por um conjunto de normas que visa à proteção integral da criança e do adolescente e a  garantia de seus direitos.

para a realização de uma pesquisa com grupos (díades de crianças/cuidadores) no  interior de São Paulo, mas ainda precisa ser validado (PASIAN et al., 2015).

A partir desse recurso aplicado no Brasil para identificar casos e formas de  negligência em três grupos de indivíduos (Grupo com casos oficialmente notificados  por negligência infantil; Grupo de casos suspeitos de negligência não notificados;  Grupo de casos sem suspeita de negligência ou outra forma de maus-tratos),  constatou-se nos dois primeiros grupos avaliados indicativos de falta de atenção dos  pais referentes a cuidados necessários, como alimentação, vestimenta, higiene,  saúde física, saúde mental e educação, e com o terceiro grupo não houve sinal de  maus-tratos (PASIAN et al., 2015).

Assim como Pasian et al. (2015) descrevem, o “Child Neglect Index” é composto por  uma “checklist”, com listagem de comportamentos do cuidador/responsável perante  a criança, e através desta o pesquisador avalia/pontua um escore (de zero até 60  pontos) conforme a presença de práticas referentes à supervisão parental total,  cuidados com a alimentação/nutrição, cuidados com vestimenta adequada e higiene,  cuidados com a saúde física, cuidados com a saúde mental, educação e  desenvolvimento da criança. A partir disso, quanto maior for à pontuação final, maior  a chance de apresentar sinais da ocorrência de negligência infantil.

Em outro estudo, Pasian et al. (2013) destacam que, em 2006, foi divulgado pela  OMS e pela Sociedade Internacional para a Prevenção do Abuso e Negligência de  Crianças3- “International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect” (ISPCAN), um guia de prevenção de maus-tratos, destacando a urgência em  desenvolver e avaliar programas voltados à precaução e solução desses casos,  principalmente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, sendo  fundamental diferenciar a negligência dos problemas diretamente associados a  pobreza.

Com isso, percebe-se que frequentemente é enfatizada a necessidade em se buscar  medidas de prevenção e de intervenção com intuito de identificar, avaliar, denunciar  e prevenir casos de negligência, e que orientem os responsáveis/familiares para que  

a criança receba atenção e cuidados necessários tendo em vista o bem-estar da  mesma. Ainda, é importante destacar a atuação de equipes multiprofissionais, em  especial dos campos de assistência social e de saúde pública, que são capacitados  a lidar com a situação de vulnerabilidade social e de violação de direitos dos  envolvidos propondo estratégias e fazendo devidos encaminhamentos (SILVA;  ROMERA; GRANJA, 2014).

Portanto, é de grande valor a mobilização da sociedade e dos profissionais em prol  da defesa e do respeito dos direitos básicos das crianças, visto que para serem  estabelecidas medidas preventivas e programas de intervenção/orientação, é  fundamental que os casos de negligência infantil sejam informados e conhecidos  com antecedência, possibilitando uma maior atenção para essa problemática,  visando assim à amenização dos efeitos negativos, o fortalecimento de vínculos  familiares e a preservação dos direitos fundamentais do infante (SILVA; ROMERA;  GRANJA, 2014).

3 Tradução livre.

A Abordagem Gestáltica, a Criança e o Papel da Família

A abordagem gestáltica é uma teoria da Psicologia que tem base fenomenológico existencial, e postula que o contato está no cerne das relações humanas, sendo um  jeito de ser e também de se expressar, e considera o homem sob uma visão  holística, integrando simultaneamente as dimensões sensoriais, afetivas,  intelectuais, sociais e espirituais (GINGER & GINGER, 1995).  

Conforme Ribeiro (2007), o homem vive em uma constante tentativa de ajustar-se às  situações que vivencia através do contato, de modo que suas “gestalten” (figuras  que emergem do fundo / situações inacabadas) possam ser fechadas para que  outras possam surgir, caracterizando assim o ciclo natural da vida que é perpassado  ao longo do desenvolvimento. Em outras palavras, Antony (2010) explana que o  contato representa o processo do ser humano em estar consciente ao modo como  se está presente e se relaciona com o mundo e com os outros, visando à satisfação  da necessidade interna mais importante que surge no “aqui e agora” de uma  situação, significando, assim, uma presença consciente do eu-no-mundo-com-o outro.  

Considera-se, então, que o homem é um ser-no-mundo que está em constante  ajustamento, tendo a capacidade de autorregular-se criativamente em suas relações  com o meio e consigo mesmo, sendo que o “self” é o agente de contato com o  presente que permite esse processo (GINGER & GINGER, 1995). Logo, o conceito  de ajustamento criativo está relacionado à espontaneidade e à capacidade do  indivíduo em produzir ou ir em direção a soluções adaptando-se ao mundo com  diferentes formas de ser frente às diversas vivências (RIBEIRO, 2007).

A abordagem gestáltica postula que ao longo do desenvolvimento o ser humano  vivencia um ciclo de autorregulação que é composto por fatores de cura e seus  respectivos mecanismos de bloqueios que se inter-relacionam uns com os outros  constantemente. Esse processo, segundo Ribeiro (2007), é reconhecido como o  “Ciclo do Contato”, considerado como um caminho para a saúde. Quanto mais  fluidez o sujeito tiver no ciclo, mais saudável ele será, e em contrapartida, o  processo de adoecimento pode se instalar quando há processos contínuos de  bloqueio (RIBEIRO, 2007).  

Assim, conforme a literatura da Gestalt-terapia (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010; GINGER & GINGER, 1995; RIBEIRO, 2007), os bloqueios de contato e os fatores de  cura são, respectivamente: fixação/fluidez, dessensibilização/sensação,  deflexão/consciência, introjeção/mobilização, projeção/ação, proflexão/interação,  retroflexão/contato final, egotismo/satisfação e confluência/retirada (ver quadro 1).  Com base nisso, Aguiar (2014) ressalva que para a realização de ajustamentos  criativos, é necessário que a criança vivencie os mecanismos ou bloqueios de  contato no decorrer de seu crescimento, os quais, por sua vez, se intensificam em  circunstâncias de vulnerabilidade e negligência.

Ainda na perspectiva de desenvolvimento, Antony (2010) comenta a respeito da  singularidade do ser desde o nascimento, discorrendo que cada criança tem seu  estilo e seus ajustamentos próprios e específicos. Dessa forma, não é fácil  reconhecer uma teoria de desenvolvimento na Gestalt, devido à complexidade em  arriscar na definição de um tipo de conhecimento sobre o funcionamento infantil  levando em conta apenas as características de faixa etária. Deve-se, então,  compreender cada criança em crescimento com um olhar biopsicossocial,  integrando-a aos contextos que frequenta.  

A mesma autora acrescenta sobre a importância da relação primária mãe-bebê, ou  cuidador-criança, caracterizando uma confluência emocional que irá influenciar nas  outras esferas de relações sociais da criança ao longo de seu crescimento, e caso  não ocorra essa relação primordial, havendo rompimento ou omissão de cuidados,  

poderá ser refletida uma carência afetiva no decorrer do desenvolvimento.  Entretanto, atualmente, o campo vivido pela criança é cercado de novos materiais,  novas configurações familiares, interesses e necessidades, o que favorece inúmeras  possibilidades existenciais e novos ajustamentos criativos no qual o conflito  vivenciado passa a ser uma das maiores fontes de mudança e crescimento  (ANTONY, 2010).

Semelhantemente ao que é abordado pela abordagem gestáltica, a literatura  explana de maneira geral que a família é o âmbito de primeiro contato social dos  seres humanos, no qual são transmitidos valores, experiências, ensinamentos e  sentimentos, havendo uma reciprocidade entre os membros e entre os outros  contextos com os quais se envolvem, sendo caracterizado como o sistema que mais  exerce influência no desenvolvimento da criança (MARTINS; SZYMANSKI, 2004).  

É neste campo, junto aos cuidadores parentais, que ocorrem as primeiras  aprendizagens e relações sociais envolvendo a assistência mútua tanto das necessidades psicológicas quanto das físicas, e é a partir dessas relações que se  torna possível a construção da subjetividade e a atribuição de sentido e significado à  vida, exemplificando que a falha ou a perda do contato primário com uma figura  cuidadora pode prejudicar na habilidade de fazer contato (AGUIAR, 2014; ANTONY,  2010).

Assim, a família é a primeira referência na construção da individualidade da criança,  proporcionando um compartilhamento de vivências e histórias construídas ao longo  de gerações (ANTONY, 2010). É válido ressaltar, novamente, acerca dos fatores  familiares que podem acarretar déficits no desenvolvimento infantil, tais como o  histórico do desenvolvimento e personalidade dos pais ou cuidadores, falta de  habilidades parentais, abuso de álcool e drogas, falta de informação e apoio social,  altos níveis de estresse, doenças psiquiátricas, condições precárias de moradia e  alimentação, entre outros (MARIA-MENGEL; LINHARES, 2007).  

Salientando, Antony (2010) discorre que é aconselhável desenvolver métodos que  alertem sobre o papel da família como parceira no crescimento da criança, e para  isso, é importante conhecer as redes de relacionamento que se sobrepõem quando  se considera o campo ou o contexto do qual uma família é parte. Isso facilita a  compreensão das múltiplas interferências socioeconômicas e culturais na dinâmica  familiar e a avaliação dos recursos disponíveis dos quais a família pode recorrer  para enfrentar as dificuldades e buscar novos caminhos para a mudança nas  relações. Para tanto, o esforço deve ser conjunto e contínuo.  

Quadro 1 - Breve definição dos bloqueios de contato e fatores de cura postulados pela  Gestalt-Terapia.

Bloqueios de Contato

Fatores de Cura

Fixação: Processo em que o sujeito tem  apego excessivo a pessoas, ideias ou  coisas, tendo medo de correr riscos; Sente se incapaz de explorar situações,  

permanecendo fixado em coisas e  

emoções.

Fluidez: A pessoa se move, localiza-se no  tempo e espaço, deixando de lado posições  antigas; Sente-se mais novo e espontâneo,  com vontade de criar e recriar a própria  vida.

Dessensibilização: A pessoa se sente  entorpecida/estagnada diante de um  contato; Há uma certa diminuição sensorial  no corpo e dificuldades com estimulações.

Sensação: O sujeito sai do estado de frieza  emocional, sente-se melhor a si mesmo e  às coisas, e atenta-se aos sinais que o  corpo produz, buscando novos estímulos.

Deflexão: Processo no qual a pessoa  sente-se distante, desanimada e  

incompreendida pelo outro. Assim, a  mesma evita contato ou o faz de maneira  vaga, acreditando que nada funciona em  sua vida.

Consciência: O indivíduo dá conta de si  mesmo de maneira mais reflexiva, estando  mais atento às coisas que ocorrem ao  redor. Logo, percebe-se relacionado com o  outro e com o mundo, com mais  

reciprocidade.

Introjeção: Processo em que o indivíduo,  mesmo contra à vontade, obedece, aceita e  incorpora normas arbitrárias, opiniões,  atitudes, modos de agir que são dos outros.  Ele deseja mudar, mas teme o que vão  pensar e permanece na rotina.

Mobilização: O indivíduo sente a  

necessidade de mudar, de exigir seus  direitos, de fazer as coisas conforme sua  vontade e não ter medo de ser diferente  modificando rotinas.

Projeção: Nesse processo, a pessoa tem  dificuldades em identificar o que é dela e  acaba atribuindo ao outro coisas que não  

lhe agradam. Sente-se ameaçado pelo  mundo, por isso tende a pensar demais  antes de agir e prefere que façam  

obrigações em seu lugar.

Ação: Neste, o sujeito passa a expressar  mais confiança em si e nos outros,  assumindo as próprias responsabilidades  dos atos, sem temer a própria ansiedade.  Age por conta própria, identificando em si  as razões de seus problemas.

Proflexão: “O indivíduo deseja que os  outros sejam como ele deseja que eles  sejam, ou que eles sejam como ele”; Aqui, a  pessoa assume uma posição manipuladora,  realizando coisas por interesse.

Interação: Com esse processo o sujeito se  aproxima dos outros sem esperar nada em  troca, havendo um contato nutritivo. A  relação com o outro ajuda-o a se perceber  como pessoa.

Retroflexão: “O indivíduo deseja ser como  os outros desejam que ele seja, ou que ele  seja como eles”; Com passividade, o sujeito  

deixa de fazer coisas por medo de se  arrepender futuramente, ou de magoar  alguém.

Contato Final: A pessoa sente a si própria  como fonte de prazer e faz o que gosta e o  que deseja sem dependência. Relaciona-se  

com as pessoas de modo direto e claro,  aproveitando as oportunidades.

Egotismo: Com esse processo, o sujeito se  coloca no centro das coisas/situações,  visando exercer controle sobre o mundo.  Frequentemente, tem dificuldades em  realizar trocas saudáveis com os outros.

Satisfação: O indivíduo percebe que o  mundo é composto de outras pessoas, e que estas podem ser fonte de contato  nutritivo. Assim, pensa em possibilidades  como forma de crescimento, e que o  compartilhamento com o outro é  

enriquecedor.

Confluência: A pessoa se liga fortemente  aos outros, sem diferenciar o que é seu do  que é deles; Uma característica principal é  gostar de agradar temendo o isolamento.

Retirada: É o processo em que o sujeito sai  das coisas no momento em que sente que  deve sair, percebe o que é dele e o que é  dos outros. Dessa forma, procura o novo  (futuro) e convive com o passado de modo  crítico e inteligente.

Fonte: (RIBEIRO, 2007, p. 59-75)

METODOLOGIA

A partir dos objetivos e da pergunta norteadora “Quais são os efeitos da negligência  parental sobre os ajustamentos criativos da criança?”, foi utilizada a pesquisa  bibliográfica como meio de coleta de dados para a construção deste artigo. Este  método tem o propósito de colocar o investigador em contato direto com o material  produzido, envolvendo toda bibliografia publicada referente ao tema de estudo,  podendo ser livros, revistas, monografias, teses, publicações eletrônicas científicas e  acadêmicas, entre outros (LAKATOS & MARCONI, 2001).

Deste modo, Lakatos e Marconi (2001) esclarecem que a investigação realizada  possibilita a citação dos argumentos de outros autores, favorecendo o destaque da  relevância do tema e a concordância ou discordância entre as colocações,  contribuindo para o enriquecimento do conteúdo em produção. Ainda conforme estes autores salienta-se que a pesquisa bibliográfica não é uma mera repetição do  que já foi dito ou escrito em relação ao assunto, porém, propicia ao investigador o  exame aprofundado do material publicado a partir de um novo enfoque, sendo então  um embasamento importante para a construção de novos olhares acerca do tema.  Logo, o presente artigo trata-se de uma revisão de literatura qualitativa,  argumentativa e reflexiva.

Entre os meses de junho a novembro do ano de 2016, foram realizadas pesquisas  eletrônicas nas bases de dados do “Scientific Electronic Library Online” (SciELO),  Periódicos Eletrônicos de Psicologia (PePSIC), Literatura Latino-Americana e do  Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), periódicos da Coordenação de  Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e no portal da Revista  Virtual do Instituto de Gestalt-Terapia (IGT na Rede). Além disso, foram encontrados  livros, revistas, cartilhas e teses através do mecanismo de busca do Google.  Durante a procura e seleção do material, foram usados os seguintes descritores:  “negligência”, “negligência infantil”, “negligência parental”, “maus-tratos”, “relações  pais-filhos”, “gestalt-terapia”, “ajustamentos da criança”, “desenvolvimento infantil”,  “desenvolvimento biopsicossocial” e “proteção à infância”.  

Os resultados da busca demonstraram que são raras as publicações nacionais  específicas sobre a problemática da negligência infantil, visto que foram priorizadas  aquelas publicadas entre o período de 2006 a 2016, e considerados pontos  relevantes de algumas publicações de anos anteriores. Os critérios de exclusão  foram artigos com dados desatualizados ou muito antigos, textos incompletos e  materiais com enfoque distinto do que se buscava.  

A seguir, no gráfico 1, está representada a quantidade total de artigos encontrados  em cada banco de dados, a partir da interligação dos descritores citados  anteriormente. Já o gráfico 2, refere-se a quantidade de publicações selecionadas  enquanto eram aplicados os critérios de inclusão/exclusão. Ao todo, foram utilizadas  18 publicações eletrônicas, desconsiderando algumas repetidas ou duplicadas entre  os portais, e incluindo cinco artigos de revistas científicas eletrônicas4 (representados pela categoria “outros”), dentre eles, dois internacionais.  

Gráfico 1 – Quantidade de artigos encontrados em cada base de dados, por meio da interconexão entre os descritores.

4 Revistas eletrônicas dos seguintes portais: Repositório do Instituto Universitário de Ciências  Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA); Rede de Revistas Cientificas da America Latina e o Caribe, Espanha e Portugal (REDALYC); PUCRS Journals, da Pontifícia Universidade Católica do Rio  Grande do Sul; Núcleo de Educação em Saúde Coletiva (NESCON), da Universidade Federal de  Minas Gerais; e Centro UniversitárioToledo Presidente Prudente.  

Gráfico 2 – Quantidade de artigos selecionados após pesquisa mais refinada.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os Efeitos da Negligência Infantil - Uma Reflexão Gestáltica

Tendo em vista a explanação que vem sendo realizada no decorrer deste trabalho,  supõe-se que na medida em que os responsáveis adotam práticas inadequadas  referentes aos maus-tratos ou a negligência, consequentemente, as ações, atitudes,  e relações da criança serão afetadas. Por conseguinte, estudos têm demonstrado  que grande parte das crianças que são submetidas a essas formas de tratamento,  sente-se rejeitada socialmente e desenvolve estratégias inseguras para enfrentar o  cotidiano (BENAVENTE; JUSTO; VERÍSSIMO, 2009).

A partir do momento em que a criança experiencia situações de falta de suporte  sociofamiliar, de cuidado e de segurança parental, a mesma introjeta pais  desamorosos e negligentes, formando conceitos equivocados sobre o mundo e  sobre os outros, originando uma autoimagem negativa e uma organização distorcida  do “self”. Esta desorganização acaba produzindo formas de relação não nutritivas e  desenvolvendo mecanismos de evitação do contato, os quais interferem no curso  saudável da satisfação das necessidades (AGUIAR, 2010; ANTONY, 2006; GINGER & GINGER, 1995).

A autora e psicóloga gestaltista, Antony (2010), comenta que as crianças com pouca  ou nenhuma experiência de contato amoroso no convívio familiar, tentam se ajustar  criativamente no âmbito em que se encontram, e acabam recorrendo a métodos  defensivos tais como o isolamento e a passividade, os quais visam protegê-las de  intensos sentimentos de desamparo, insegurança e rejeição. Contudo, os  ajustamentos defensivos interferem na autorregulação produzindo bloqueios nas  relações, os quais interrompem a fluidez do ritmo saudável do Ciclo de Contato  (RIBEIRO, 2007).

Antony (2010) acrescenta que o infante vai construindo o seu autoconceito no  decorrer do crescimento, com base nas vivências e experiências com as diversas  pessoas de seu campo interacional. Dessa forma, no âmbito familiar em que há uma  falta de atenção às suas necessidades, o mesmo pode tornar-se mais tímido ou  inquieto, tendo em vista os multifatores da realidade que vivencia, e, com isso, a  criança negligenciada possivelmente também vivenciará disfunções de contato nos  outros campos com quais interage.  

Dessa maneira, as formas de ser e de se relacionar com o outro e com o contexto  passam a ser permeadas por dificuldades e angústias que impulsionam na formação  de estratégias de proteção da criança, ajudando-o diariamente até certo ponto, pois  não propiciam um contato nutritivo (ANTONY, 2010). Como exemplo das disfunções  ou mecanismos de evitação de contato que fazem parte do processo de ajustamento  das crianças que sofrem ou sofreram negligência parental, destacam-se a deflexão,  introjeção, projeção, confluência e retroflexão (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010).

Refletindo sobre os bloqueios mencionados, vale ressaltar que cada criança irá  expressá-los de modo particular e desenvolverá formas de enfrentamento próprias,  considerando que esses não irão ocorrer isoladamente, e sim, associados nas mais  diversas situações, lembrando que estão sempre presentes em todas as  configurações humanas, sendo importantes para a realização de ajustamentos  criativos (AGUIAR, 2014).

Em geral, as crianças negligenciadas têm dificuldades para expressar o que querem, o que sentem ou o que precisam, não sabendo identificar nenhum desejo ou prazer  em relação a situações comuns (festas, aniversários, passeios), caracterizando a  deflexão de desejos, necessidades e sentimentos, sendo uma das formas de evitar o  medo de se sentir inseguro, envergonhado e subjugado frente às situações  cotidianas (ANTONY, 2010). De modo semelhante, Aguiar (2014) comenta que na  deflexão, a criança tenta minimizar o impacto do contato, mantendo-se apática,  desligada ou agressiva para acobertar algum sentimento, como a mágoa.

Ainda, através da introjeção, a criança vai recebendo e decodificando aquilo que as  pessoas significativas expressam diariamente sobre ela no convívio familiar  conflituoso, sejam palavras, gestos ou frases curtas, e, por conseguinte, vai  construindo o seu autoconceito com certa passividade nas relações sociais. Assim,  carregando consigo angústias e frustrações devido aos descuidos, a mesma  também pode agir com projeção, atribuindo a outros sentimentos e autoconceitos  que lhe causam desconforto, não conseguindo aceitá-los ou percebê-los em si  mesma (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010; RIBEIRO, 2007).

A confluência, em contrapartida, seria demonstrada a partir da necessidade de  atenção e de contato com o outro. A criança, por se sentir desamparada, tenderá a  buscar fontes de apoio para conseguir pertencer a algum grupo, então, precisa  agradar para sentir-se aceita e construir laços de confiança. Isso a colocaria em uma  posição provisoriamente confortável, mas não saudável, sendo uma forma de se  manter frágil, insegura, dependente do outro e com a autoestima muito baixa  (ANTONY, 2010).  

Já por meio da retroflexão, a criança fica cheia de excitação misturada com raiva de  si mesma por sentir-se incapaz em expressar seus sentimentos, desejos e  necessidades. Assim, deixa de fazer determinadas coisas temendo se arrepender  e/ou magoar os outros. A energia não canalizada para o ambiente acaba sendo  voltada para si mesma, podendo aumentar a sensação de fracasso, e em casos  mais sérios, pode influenciar em somatizações ou até mesmo iniciar uma depressão  (ANTONY, 2010; RIBEIRO, 2007).

Sendo assim, é notável que as experiências dolorosas de negligência e rejeição  podem levar a insegurança, a falta de confiança, sentimentos de hostilidade e baixa  autoestima, lembrando que as crianças tendem a ser emocionalmente instáveis não  somente enquanto vivencia a situação, mas também no decorrer de seu crescimento  e relações futuras (ANTONY, 2010).

É válido ressaltar, então, que a negligência pode afetar a capacidade de  autorregulação da criança, interferindo também em seus cuidados pessoais e na  autoestima, podendo até acarretar o surgimento de sintomas psicossomáticos, tais  como falta de ar, palpitações, dores abdominais, vômitos, entre outros (ANTONY,  2010). Além disso, a experiência de negligência pode influenciar em problemas de  aprendizagem, ansiedade e/ou desvios de conduta envolvendo transgressões das  regras sociais durante o desenvolvimento, e como foi citado anteriormente, pode até  ser um fator para o início de uma depressão que, na ausência de tratamentos  adequados, tende a se agravar na vida adulta (NUNES & SALES, 2016).

Apesar da dificuldade em caracterizar os casos de negligência infantil, é de extrema  relevância que seja realizada uma busca profissional conjunta havendo a  necessidade de identificação dos casos a partir dos sinais apresentados  anteriormente, e da análise dos contextos relacionados, para posteriormente serem  notificados aos órgãos responsáveis pela garantia e proteção do infante, os quais  irão intervir com medidas imediatas. Logo, a atuação multiprofissional com uma  visão holística é essencial para a identificação e prevenção da negligência infantil,  visto que possibilita a conscientização para impedir que muitos casos continuem  acontecendo e o rompimento de outros, diminuindo a recorrência dos mesmos  (ACIOLI et al., 2011; BAZON et al., 2010; PASIAN et al., 2015). 

Possíveis Formas de Intervenção

No tocante à intervenção em situações de negligência infantil, faz-se necessário o  conhecimento dos direitos da criança e do contexto relacionado, bem como a  identificação e a denúncia de casos agravantes, através de um trabalho  interdisciplinar fundamental entre vários profissionais (psicólogos, assistentes  sociais, educadores, médicos, advogados, etc.), que, envolvidos no atendimento e  na defesa dos direitos da criança e suas violações, desenvolverão estratégias em  prol do impedimento e mudança dos casos (ACIOLI et al., 2011). No entanto, apesar  da negligência infantil ter cada vez mais recorrência no país, nem todos os casos  são reconhecidos e notificados por meio de denúncias, e por isso continuam na  invisibilidade (PIRES & MIYAZAKI, 2005). 

Considerando que a negligência contra o infante emerge como a principal forma de  maus-tratos, Nunes e Sales (2016) argumentam que essa se constitui como um  problema de ordem social grave, e não obstante, mantém-se oculta na sociedade  devido à dificuldade em sua caracterização, não havendo políticas públicas  específicas voltadas para o seu combate. Todavia, na tentativa de resgatar os  valores da criança e da família, a equipe multiprofissional deve traçar metas a fim de  intervir na situação, com atividades socioeducativas de maneira continuada entre os  envolvidos, e impulsionar a criação de políticas sociais de enfrentamento à  negligência infantil.  

Com isso, para que essa modalidade de maus-tratos seja evitada e sua recorrência  rompida, uma das alternativas é a realização de programas de intervenção junto aos pais, a comunidade, a escola e as crianças, considerando que o contexto escolar é  um local oportuno para a detecção dos casos de negligência e para a execução de  estratégias interventivas. Dessa forma, a problemática engloba todos os âmbitos  sociais e seu combate recai como responsabilidade comum a todos (ANTONY,  2010; PASIAN et al., 2013).

Nessa perspectiva, o psicólogo se vê inserido em campos contrários do  tradicionalismo clínico, visto que sua atuação passa a ser em conjunto com outros  profissionais visando à proteção social, e deve ser pautada nas diretrizes da Lei  Orgânica de Assistência Social (LOAS)5, seguindo a Política Nacional de Assistência  Social (PNAS)6 operacionalizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)7.  Conforme esses documentos, no campo da assistência social, a proteção subdivide se em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (CFP, 2007).

De acordo com a PNAS, a Proteção Social Básica é responsável pelos serviços de  vigilância social, prevenção de situações de risco através do desenvolvimento de  potencialidades e do fortalecimento de vínculos sóciofamiliares, enquanto a  Proteção Social Especial ocupa-se de casos notadamente complexos que implicam  violação de direitos sociais, coletivos e individuais, incluindo situações de  negligência infantil (CFP, 2007). Deste modo, as práticas no campo da Proteção  Social Especial requerem a comunicação com órgãos do Poder Judiciário, do  Ministério Público, da segurança pública e dos Conselhos Tutelares (CFP, 2009).

Em relação ao papel do psicólogo inserido no contexto da Proteção Social Especial,  é possível fazer uma analogia para se pensar em alguma possível intervenção em  casos de negligência infantil, tendo como suporte as referências técnicas8 publicadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Segundo estas, o profissional  atuará com uma visão interdisciplinar e humanizadora, contribuindo com a proteção  social especial de famílias e indivíduos, focando na subjetividade e nos processos  psicossociais (CFP, 2012).  

Na busca pela compreensão de casos de negligência infantil e para a elaboração de  estratégias de intervenção, o profissional psicólogo precisa ter habilidade para  perceber as relações complexas e conflituosas presentes no contexto associado à  violação de direitos, e investigar a maneira como os envolvidos o percebem e  vivenciam. Para tanto, faz-se necessário o desenvolvimento de algumas atividades  

5 Lei de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe que a garantia dos direitos e a promoção de  vida e cidadania é fundamental a todos, sendo um dever do Estado e da sociedade, visto que,  conforme esse documento, a assistência social objetiva a proteção básica e especial incluindo à  garantia da vida, à redução de danos psicossociais e à prevenção da incidência de riscos em grupos  mais vulneráveis, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos sociais.

essenciais em equipe, que são: acolhida, acompanhamento psicossocial,  entrevistas, visita domiciliar, intervenções grupais, articulação em rede, registro de  informação (prontuário, relatório técnico), reuniões de equipe e reuniões para estudo  de caso, encaminhamentos, etc. (CFP, 2012).

Dessa maneira, é imprescindível considerar o sujeito e a família em sua relação com  a sociedade e ponderar sobre as influências que esta exerce sobre os mesmos e  suas relações, bem como sua constituição histórica. O contexto familiar, assim,  precisa ser compreendido levando em conta suas singularidades e potencialidades,  sendo fundamental que os profissionais revisem suas práticas e construam formas  flexíveis de abordar e compreender esse espaço de relações, priorizando a decisão  conjunta dos envolvidos (CFP, 2012).  

Prontamente, a intervenção da Psicologia visa contribuir para que os sujeitos  possam ressignificar suas histórias e ampliar sua compreensão de mundo, de  sociedade e de suas relações, possibilitando o enfrentamento das ocorrências  cotidianas, por meio de um trabalho que viabilize espaços criativos e que alarguem  alternativas individuais e coletivas para a superação da problemática. Além disso, a  construção de estratégias exige que o profissional vá além de modelos teóricos e  assuma o compromisso político e social da ação, reconhecendo-se também  enquanto sujeito da prática (CFP, 2012).

Em vista disso, nota-se que o psicólogo e outros profissionais deste campo de  atuação encontram-se frente a desafios de construir práticas diferenciadas  articuladas aos conhecimentos teóricos, e assim buscar a visibilidade e a atenuação  dos casos de negligência, embora geralmente existam dificuldades para a  implementação de ações voltadas à promoção e proteção do infante em seus  aspectos biopsicossociais (COSTA & BIGRAS, 2007). Estes autores também  comentam que, muitas vezes, as ações executadas acabam sendo ignoradas ou até  mesmo rejeitadas pelos cuidadores responsáveis devido à falta de compreensão,  responsabilidade ou esclarecimento destes sobre o seu papel na formação da  criança. 

Costa e Bigras (2007) discutem que as atividades públicas direcionadas para a  proteção infantil devem ser indiretas e dirigidas por adultos capacitados para garantir  a eficácia e o impacto da ação-intervenção, de modo a incentivar para que os  envolvidos adotem posturas altruístas em relação à situação específica,  possibilitando benefícios às crianças e suas relações.  

Diante disso, é notável que a repetição de casos de negligência infantil requer  práticas de controle por meio de atuações preventivas e também interventivas dos setores envolvidos, tais como a assistência social, a saúde, os conselhos tutelares,  

6 Tem como projeto político a radicalização dos modos de gestão e financiamento da política de  Assistência Social.

7 Modelo de gestão instituído no Brasil em julho de 2005 para operacionalizar as ações de assistência  social.

8“Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração  Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo” e “Prática de Psicólogas (os) no  Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS”, disponibilizadas pelo CFP, em  2009 e 2012, respectivamente.

entre outros (NUNES & SALES, 2016). Dentre as ações que têm o intuito de  prevenir o agravamento e potencializar a superação da situação, podem ser  realizadas atividades socioeducativas, orientação aos familiares, acompanhamento  psicossocial, trabalhos e dinâmicas de grupos, visitas domiciliares, etc. Caso

contrário, em ocorrências extremas, a justiça pode intervir e a criança chega a ser  encaminhada para alguma instituição acolhedora (ANTONY, 2010; CFP, 2012).

Nesse sentido, as instituições acolhedoras tentam proporcionar à criança uma  vivência protetiva, tendo o dever de lhes prover as necessidades básicas de  alimentação, moradia e saúde, estas que anteriormente eram omitidas pelos pais.  Por conseguinte, faz-se necessário, também, o uso de recursos lúdicos que  promovam uma melhora na autoestima da mesma e um desenvolvimento afetivo e  emocional mais equilibrado (ANTONY, 2010). Ainda, Guará (2007 apud ANTONY,  2010, p. 167) elucida que a ideia dessas instituições “é que as famílias também  sejam acolhidas e ajudadas a superar as dificuldades, e essa criança possa ser  reintegrada à vida familiar”.

Em vista do que vem sendo discutido, é importante frisar que a proteção e a  promoção de qualidade de vida e bem-estar do infante representam desafios no  meio social, pois a complexidade e a dimensão das situações vivenciadas, dentre  elas a negligência parental, abrange multifatores que geralmente são desconhecidos  ou passam a despercebidos pelos profissionais (COSTA & BIGRAS, 2007).

A infância representa um momento de construção e vivências de descobertas, sendo  caracterizado por envolver indivíduos vulneráveis e imaturos no enfrentamento das  exigências da sociedade. Estes sujeitos em desenvolvimento têm necessidades de  saúde variável em função da qualidade de interação entre os aspectos biológico,  psicológico e social, requerendo o cuidado e mediação por parte do adulto  responsável ou outros no âmbito familiar (COSTA & BIGRAS, 2007). Contudo, na  realidade, muitas dessas crianças acabam tendo seus direitos negados, sendo  negligenciadas por aqueles que deveriam lhe dar afeto e zelo.  

Cabe ao profissional, em especial o psicólogo, que atua em prol do bem-estar  desses sujeitos, colaborar com sutileza e responsabilidade para que estes consigam  reconstruir sua autoconfiança e a confiança no mundo, afetadas pela dissolução dos  laços de cuidado e proteção por parte dos pais (ANTONY, 2010). Ademais, é  indispensável que a equipe multiprofissional inserida no campo social contribua para  o desenvolvimento de metodologias e estratégias que viabilizem a garantia dos  direitos do infante, dentre eles, o de ter um desenvolvimento biopsicossocial  saudável e com relações fortalecedoras dentro e fora do contexto familiar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Discorrer a respeito da negligência parental e articular suas implicações no desenvolvimento biopsicossocial da criança com base na literatura gestáltica  demonstrou ser um desafio no âmbito acadêmico. No entanto, possibilitou a  intensificação pela busca e o constante empenho pela atualização acerca da  temática. Com isso, a partir dos estudos, foi perceptível um considerável consenso  na literatura referente à recorrência e aos efeitos da negligência infantil, estes que  podem ser observados nos aspectos físicos, cognitivos e emocionais, tanto na dinâmica escolar e social da criança, e para serem evitados e/ou interrompidos,  torna-se imprescindível uma ação conjunta entre diversos profissionais, incluindo o  da Psicologia, com um olhar biopsicossocial e humanizador.

Com base na abordagem gestáltica, observa-se que os ajustamentos criativos da  criança acabam sendo afetados quando a mesma experiencia ocasiões de  negligência no ambiente familiar, e, assim, suas ações passam a ser expressas  através dos diferentes bloqueios de contato, sinalizando uma desorganização do  “self”. Entretanto, como foi visto, é por meio da vivência plena desses mecanismos e  do reconhecimento do problema atual no aqui e agora que a transformação de  situações complexas, como as de desprezo físico ou emocional, é possibilitada a  todos os envolvidos. Para isso, faz-se necessário que os responsáveis pelos atos de  negligência infantil reconheçam suas falhas, e aceitem investir em novas relações e  restauração de vínculos com o infante, caso contrário, terá a necessidade de  intervenção judiciária.

Ressalta-se que a negligência pode ocorrer em qualquer segmento econômico visto  na sociedade, e, portanto, não deve ser associada diretamente a pobreza. Assim, os  planos de intervenção devem atender as necessidades da criança levando em conta  os fatores de risco presentes no contexto e os relativos ao funcionamento da família,  

sendo que suas principais finalidades devem ser a busca pela superação e/ou  atenuação dos diversos problemas desenvolvimentais que suscitam uma sobrecarga  nas crianças negligenciadas, e a tentativa de resgate do vínculo familiar. Contudo,  tem-se constatado uma dificuldade na identificação e caracterização dos casos por  parte dos profissionais, devido à diversidade de situações inter-relacionadas com a  prática de negligência contra a criança.

Considera-se, então, a necessidade de instituir projetos que orientem os  responsáveis/familiares para que a criança receba cuidados necessários, com a  significativa atuação de profissionais do campo social, em especial o profissional  psicólogo, que tem o compromisso social de fomentar a autonomia dos envolvidos e  humanizar as políticas públicas relacionadas, em defesa da amenização da  problemática e do fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos.  

Deste modo, sob a luz da Gestalt-Terapia e articulando à atuação do psicólogo no  campo social, deve-se levar em conta a potencialidade e o ajustamento criativo de  cada sujeito frente à vivência da situação de negligência, investigando e  visualizando também todo o histórico cultural, social e familiar do contexto o qual pertence e mantém contato. Conjuntamente, é preciso propor e desenvolver  estratégias de enfrentamento que possibilite o reconhecimento da autonomia e da  responsabilidade dos envolvidos, bem como o alargamento de oportunidades que  favoreçam o desenvolvimento de relações satisfatórias com/entre os responsáveis,  gerando contatos mais fluídos, que impulsionem a busca de caminhos de  crescimento mais saudáveis para a criança.

Por fim, é válido destacar novamente que refletir acerca dos efeitos da negligência  infantil articulando aos conceitos da Gestalt-terapia apresentou-se como um desafio devido à ausência de materiais específicos da abordagem centrados na  problemática, havendo também uma escassez bibliográfica referente ao tema de  forma geral. Todavia, essa tarefa foi sendo atingida no decorrer das investigações e  da produção do artigo, deixando evidente que todas as possibilidades precisam ser  consideradas apesar das dificuldades que surgem na trajetória. É perceptível, assim,  a necessidade do investimento em pesquisas, construções e compartilhamentos de  novos saberes acerca dessa modalidade de maus-tratos, bem como na criação de  projetos em prol da diminuição e/ou rompimento de casos de negligência infantil na  sociedade brasileira.

 

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NOTAS

Ana Melissa Porto Barbosa – Psicóloga

Luane Seixas Pereira Cunha – Psicóloga

Endereço de correspondência: Ana Melissa Porto Barbosa – Psicóloga E-mail: melporto7@gmail.com

Luane Seixas Pereira Cunha – Psicóloga E-mail: luseixaspsi@hotmail.com

Recebido em: 19/05/2018 

Aprovado em: 26/09/2019

Revista IGT na Rede, v. 15, nº 29, 2018, p.215-241 DOI 10.5281/zenodo.15058539

Disponível em http://www.igt.psc.br/ojs ISSN: 1807-2526