ARTIGO
O Impacto da Negligência no Desenvolvimento Biopsicossocial da Criança: Uma Reflexão GestálticaThe Impact of Neglect on the Biopsychosocial Development of the Child: A Gestalt Reflection
Ana Melissa Porto Barbosa*; Luane Seixas Pereira Cunha**
RESUMO
A escolha do tema deste artigo justifica-se por representar uma prática cada vez mais frequente no meio social, mas pouco investigada e debatida no âmbito acadêmico, visto que sua ocorrência pode influenciar em desajustes no crescimento da criança. O objetivo deste estudo é explanar a respeito do impacto da negligência sobre o desenvolvimento biopsicossocial da criança e refletir sobre seus efeitos conforme a visão gestáltica. Além disso, de maneira específica, pretende-se apresentar os aspectos que implicam na prática de negligência infantil e discorrer a respeito de seus possíveis efeitos nos ajustamentos criativos da criança, com base na bibliografia de abordagem gestáltica. Por sua vez, o intuito é refletir também sobre formas de intervenção em casos de negligência infantil tendo em vista os direitos fundamentais do infante. Segundo a Gestalt-terapia, observa-se que os ajustamentos criativos da criança acabam sendo afetados e suas ações passam a ser expressas através dos diferentes bloqueios de contato, sinalizando uma desorganização do "self". Assim, considera-se que os efeitos da negligência infantil podem ser observados nos aspectos físicos, cognitivos e emocionais da criança, bem como na sua dinâmica escolar e social. Logo, através de um trabalho intersetorial e multiprofissional, incluindo a atuação do psicólogo no campo social, devem ser estabelecidas medidas de intervenção e orientação junto à família, apoiados por órgãos de proteção infanto-juvenil.
Palavras-chave: Negligência Infantil; Desenvolvimento Biopsicossocial; Criança; Família; Gestalt-Terapia.
ABSTRACT
The choice of the topic of this article is justified because it represents an increasingly frequent practice in the social environment, but little investigated and debated in the academic scope, since its occurrence can influence mismatches in the global growth of the child. The objective of this study is to explain the impact of neglect on the child's biopsychosocial development and to reflect on its effects with a gestalt vision. In addition, in a specific way, it is intended to present the aspects that imply in the practice of child neglect and to discuss its possible effects on the creative adjustments of the child, based on the bibliography of gestalt approach. In turn, the intention is also to reflect on forms of intervention in cases of child neglect in view of the fundamental rights of the infant. According to Gestalt-therapy, it is observed that the creative adjustments of the child end up being affected and their actions are expressed through the different blocks of contact, signaling a disorganization of the self. Thus, it is considered that the effects of child neglect can be observed in the physical, cognitive and emotional aspects of the child, as well as in their school and social dynamics. Therefore, through intersectoral and multiprofessional work, including the psychologist's role in the social field, intervention and guidance measures should be established with the family, supported by child and youth protection agencies.
Keywords: Neglect Child; Biopsychosocial development; Child; Family; Gestalt therapy.
INTRODUÇÃO
Considerando a família como o primeiro campo de contato social e de estabelecimentos de relações afetivas, espera-se que desde os primeiros anos de vida sejam construídos caminhos de crescimento saudáveis para a criança, facilitando o desenvolvimento do sentimento de segurança na mesma, através das experiências de atenção, amparo e contato físico-emocional com os cuidadores. Entretanto, em algumas famílias, comumente ocorrem experiências dolorosas tais como a negligência, o abandono e a rejeição, e outras ações de violência, que podem resultar em insegurança, falta de confiança, sentimentos hostis e baixa autoestima nos acometidos, podendo influenciar negativamente em seu desenvolvimento e comprometer suas futuras relações (ANTONY, 2010).
Neste artigo será discutido acerca da negligência infantil, uma modalidade cada vez mais recorrente no contexto familiar da sociedade brasileira, e suas influências no desenvolvimento biopsicossocial da criança, considerando que essa prática pode estar associada a desajustes no seu crescimento, trazendo prejuízos nas suas relações sociais e familiares, se manifestando independentemente da classe econômica dos envolvidos.
Dessa forma, esta construção tem o intuito de discorrer a respeito do impacto da negligência no desenvolvimento biopsicossocial da criança e refletir sobre seus efeitos conforme a abordagem gestáltica. Especificamente, ao longo do texto pretende-se apresentar os aspectos que implicam na prática de negligência infantil e seus possíveis efeitos nos ajustamentos criativos da criança, com base na literatura gestáltica. Por sua vez, o intuito é refletir também sobre formas de intervenção em casos de negligência infantil tendo em vista os direitos fundamentais do infante.
No entanto, apesar da frequência de casos, a negligência parental é uma temática pouco discutida no âmbito acadêmico e ainda pouco explorada na literatura, sobretudo, gestáltica. Com isso, a explanação proposta é de grande relevância para a sociedade, havendo também a necessidade de realização de novas pesquisas acadêmicas e científicas, bem como a construção de projetos sociais e trabalhos pertinentes em equipe que impulsionem a orientação e intervenção junto aos responsáveis/familiares, visando que se evite a perpetuação dos casos de negligência infantil.
Buscando responder a questão norteadora da pesquisa bibliográfica, inicialmente será abordado acerca dos aspectos gerais da negligência e suas implicações biopsicossociais no desenvolvimento da criança, através de conceituações e visões de autores distintos. Posteriormente serão apresentadas informações a respeito da realidade da negligência parental no Brasil e da necessidade do conhecimento dos direitos da criança como requisito para o trabalho conjunto em prol de sua defesa. Em outro momento, serão articulados os conceitos da Gestalt-terapia, da criança e do papel da família, visando facilitar o entendimento referente às formas de relações e o desenvolvimento humano, conforme o enfoque gestáltico.
Por fim, a partir de uma associação com as ideias desta abordagem, serão discutidos e exemplificados os efeitos da negligência sobre os ajustamentos criativos da criança, bem como as possíveis formas de prevenção e intervenção, com destaque na importante atuação da equipe multiprofissional, capacitada a lidar com a promoção de saúde, bem-estar e a defesa dos direitos fundamentais dos envolvidos. Ademais, o profissional psicólogo inserido nesse campo tem o compromisso social de humanizar as políticas públicas relacionadas, em prol do fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e da amenização da situação de risco, visando resgatar o vínculo familiar e social.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Negligência e suas Implicações Biopsicossociais no Desenvolvimento Infantil
Conforme estudos nas áreas de desenvolvimento social e saúde pública, as formas de violência mais cometidas contra a criança e/ou adolescente referem-se à violência social e à violência doméstica ou intrafamiliar, configuradas através da violência física, sexual, psicológica ou negligência, permeando todas as classes sociais (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
De modo geral, Silva e colaboradores (2014) discorrem que a violência é um fenômeno sócio-histórico, multidimensional, gradual e complexo que está presente em todas as sociedades, sendo construída por fatores culturais, interpessoais, institucionais e estruturais, com práticas ligadas a relações de poder transmitidas ao longo da história. Além disso, considera-se a violência estrutural, referente à situação de vulnerabilidade e desigualdades sociais, como desencadeadora de outros tipos de violência, e com isso, ao mesmo tempo, surgem ações sociais visando o combate às mesmas.
A violência doméstica ou intrafamiliar ocorre na maioria das vezes dentro dos lares ou no convívio familiar, e assim como todo tipo de violência, envolve abuso de poder por parte do responsável, ocasionando na violação de direitos da criança, esta que acaba não sendo reconhecida como um ser em desenvolvimento com necessidades essenciais a serem supridas (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
De acordo com Pedersen (2009), esse tipo de violência contra a criança envolve os processos de vitimação e vitimização. A primeira seria um resultado das situações sociais desiguais presentes no contexto em que a família está inserida, em que os responsáveis não têm condições para assegurar os direitos básicos dos filhos, devido o descaso público. Já a vitimização, relaciona-se às consequências diretas ou indiretas das relações de caráter abusivo entre o adulto e a criança (AZEVEDO & GUERRA, 2007 apud PEDERSEN, 2009).
Silva et al. (2014) destacam quatro formas de violência mais cometidas contra a criança e/ou adolescente dentro do âmbito familiar: física, sexual, psicológica e negligência. A violência física envolve o uso da força corporal de maneira intencional, controlada ou descontrolada, cometida pelos responsáveis da criança havendo ou não o intuito de lesioná-la. De forma semelhante, a violência sexual é de teor abusivo e invasivo, desrespeitando o desenvolvimento e a sexualidade da criança/adolescente, estando articulada a violência psicológica que abrange o conflito emocional entre a criança e os cuidadores, que a desestabilizam internamente, podendo acarretar prejuízos ou disfunções psicológicas ao longo do seu crescimento (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
Prontamente, a negligência assume uma dimensão complexa, sendo configurada pela omissão dos pais ou responsáveis em prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente, falhando na alimentação, vestimenta, educação, segurança e saúde, e carece de um olhar crítico e cauteloso dos profissionais durante a identificação e intervenção (PASIAN et al., 2013).
Segundo o minidicionário Aurélio (2008, p. 575), negligência refere-se à "falta de atenção ou de cuidado; desleixo, incúria", e, semelhantemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) conceitua esse termo como sendo a ausência de comprometimento familiar no desenvolvimento da criança ou do adolescente, no que tange a saúde, educação, segurança, abrigo, afeto e nutrição, no qual os cuidadores atendem às necessidades físicas e psicológicas dos filhos de maneira inadequada, deixando de prover o desenvolvimento e o bem-estar da criança/adolescente(PASIAN et al., 2015). Vale ressaltar que alguns autores diferenciam o termo "negligência" de "maus-tratos", enquanto outros a consideram como "uma modalidade de maus-tratos" e assim será explanada no decorrer deste trabalho.
A negligência infantil, portanto, é uma das formas de maus-tratos mais comuns caracterizada pela falta de atenção e descaso físico e emocional dos cuidadores para com os filhos (AZEVEDO & MAIA, 2006), podendo causar implicações socioafetivas não somente para a criança, mas também aos familiares e outros indivíduos com os quais ela mantém relações ao longo do desenvolvimento, sendo que as situações crônicas de descuido mais comuns são a falta de frequência na escola, vestimentas e condições de higiene inadequadas, ausência de limites e distanciamento social (PASIAN et al., 2015).
Alguns autores enfatizam que os pais negligentes pouco se envolvem no crescimento dos filhos, ignorando suas atividades e sentimentos, centrando-se então em seus próprios interesses. Dessa forma, ao abordar as dimensões socioafetivas do desenvolvimento infantil afetadas pela negligência, discute-se também a atuação dos cuidadores com um "padrão negligente" no descuido às necessidades físicas e emocionais, na ausência de demonstração de afetos e falta de controle sobre o comportamento dos filhos (REPPOLD et al.,2002 apud PASIAN et al., 2013).
Pasian et al. (2013) sintetizam que a negligência ocorre quando os cuidadores não apresentam disposição ou habilidades físicas e psicológicas requeridas para atender às necessidades da criança, e acabam não investindo adequadamente em seu crescimento, ignorando ou não sabendo usufruir da ajuda oferecida por outras pessoas.
Outro aspecto polemizado é em relação à origem e prevalência da negligência ligada à pobreza, no entanto, existem estudos sustentando a ocorrência dos quadros de negligência em qualquer segmento social, em famílias com ou sem dificuldades econômicas, indicando-a como resultante da associação entre fatores sociais, econômicos, culturais e pessoais, envolvendo déficits nas desenvolturas parentais ou desestruturação familiar (PIRES & MIYAZAKI, 2005).
Seguindo a mesma linha, Martins (2006 apud PASIAN et al., 2013) comenta que geralmente a negligência é utilizada de modo equivocado para justificar casos extremos de pobreza, havendo então o descuido por parte da sociedade e das condições oferecidas à família, ou seja, a família seria negligenciada pela sociedade. Deste modo, é evidenciado que a negligência infantil envolve aspectos mais amplos que os cuidados/habilidades dos responsáveis, visto que são necessários auxílios vindos do meio sócio-governamental, que oportunizem espaços para o cuidado da criança no setor da saúde, da educação, do lazer, entre outros, e possibilitem o acesso aos direitos (PASIAN et al., 2015).
Logo, a negligência ocorre independentemente da condição de pobreza, indo além das questões socioeconômicas, podendo ser influenciada também por questões culturais, no qual os responsáveis tratam a criança da mesma forma que foram tratados na infância, reproduzindo formas de tratamento ao longo das gerações, e ainda, há casos de negligência registrados em que o responsável apresenta algum transtorno mental ou dependência química de álcool e/ou drogas (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
Apesar de não haver um consenso entre a definição da negligência, alguns autores a classificam em física, psicológica e educacional, conceituando-a de acordo com suas respectivas práticas mais ocorridas. A negligência física inclui o descuido com as necessidades básicas da criança, tendo impacto visível na aparência, tais como vestimentas em péssimas condições ou inadequadas ao clima, magreza ou obesidade resultante de uma alimentação inadequada, má higiene, problemas frequentes de saúde devido a ausência de cuidados médicos básicos ou falta de vigilância (PIRES & MIYAZAKI, 2005; SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
Já a negligência psicológica está associada à carência afetiva, visto que os responsáveis deixam de dar suporte às necessidades emocionais da criança, faltando-lhe carinho e apego. Por sua vez, a negligência educacional é caracterizada pelo descaso dos pais pelo desenvolvimento moral e intelectual de seu filho, não o acompanhando junto à escola e até mesmo contribuindo na diminuição da frequência na mesma (PIRES & MIYAZAKI, 2005; SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
Sendo assim, a partir das explanações anteriores, é de se ponderar a dimensão dos efeitos prejudiciais da negligência parental sobre o desenvolvimento biopsicossocial da criança, possibilitando a ocorrência déficits em vários setores do percurso de crescimento, como carência emocional, isolamento social ou problemas em ajustar-se em diferentes contextos, dificuldades no desempenho escolar e aprendizado, entre outros, sendo o âmbito escolar um local propício para a detecção de casos de negligência, e diante disso, é necessário articular estratégias conjuntas para solucionar ou prevenir o aumento dos casos (PASIAN et al., 2015).
A Negligência no Brasil e Os Direitos da Criança
No Brasil, os direitos fundamentais e a proteção integral da criança e do adolescente são sustentados legalmente através da Constituição Federal1 que no artigo 227 estabelece direitos à criança e ao adolescente, e do Estatuto da Criança e do Adolescente2, o qual, de forma semelhante, constitui pontos para que sejam prioritariamente assegurados, dentre eles, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990:
"Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".
"Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Deste modo, a garantia dos direitos da criança e do adolescente é um dever social, estando à psicologia incluída com um compromisso ético e político, visando o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e mediando no reconhecimento da autonomia dos envolvidos (CFP, 2007), e para assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais e um crescimento mais saudável, ressalta-se a importância da participação da família ao longo do desenvolvimento infantil, ou seja, tal proteção aos direitos deve ser realizada em prol da preservação da convivência familiar (SANTOS, 2013). Todavia, esses aspectos dificilmente são respeitados e buscados no cotidiano das famílias com rotina corriqueira, e acabam por influenciar em desajustes no desenvolvimento (ANTONY, 2010).
Socialmente, a problemática dos maus-tratos contra a criança ganhou maior visibilidade a partir do final da década de 80, sendo discutidos através da Constituição Federal e do ECA, que tornaram obrigatória a comunicação de casos de negligência/maus-tratos conhecidos, suspeitos ou confirmados por parte do profissional. Entretanto, estudos acerca da sociedade brasileira mostram que ainda há pouca notificação dos casos de negligência devido à diversidade de situações relacionadas, e com isso, tem se constatado uma dificuldade na caracterização dos casos por parte dos profissionais da área de saúde, assistência e desenvolvimento social (PASIAN et al., 2013; PIRES & MIYAZAKI, 2005).
Na realidade brasileira, nota-se que a negligência infantil ainda tem sido pouco pesquisada, apesar de apresentar uma grande incidência e estar associada à problemática no desenvolvimento biopsicossocial da criança, e o reconhecimento e enfrentamento desta tem sido um constante desafio para o Estado e para a sociedade que luta pela garantia dos direitos do infante (PASIAN et al., 2015).
Vale salientar que é um desafio por implicar no desenvolvimento de técnicas que facilitem e auxiliem os profissionais na identificação de casos suspeitos de crianças negligenciadas e na notificação e confirmação dos mesmos em instâncias oficiais responsáveis pela proteção à infância. Como exemplo, existe o "Child Neglect Index" - Índice de Negligência Infantil, um instrumento criado no Canadá, traduzido e validado também em Francês, com a finalidade de detectar e confirmar casos de negligência infantil. O mesmo foi traduzido para o português do Brasil e aprovado para a realização de uma pesquisa com grupos (díades de crianças/cuidadores) no interior de São Paulo, mas ainda precisa ser validado (PASIAN et al., 2015).
A partir desse recurso aplicado no Brasil para identificar casos e formas de negligência em três grupos de indivíduos (Grupo com casos oficialmente notificados por negligência infantil; Grupo de casos suspeitos de negligência não notificados; Grupo de casos sem suspeita de negligência ou outra forma de maus-tratos), constatou-se nos dois primeiros grupos avaliados indicativos de falta de atenção dos pais referentes a cuidados necessários, como alimentação, vestimenta, higiene, saúde física, saúde mental e educação, e com o terceiro grupo não houve sinal de maus-tratos (PASIAN et al., 2015).
Assim como Pasian et al. (2015) descrevem, o "Child Neglect Index"é composto por uma "checklist", com listagem de comportamentos do cuidador/responsável perante a criança, e através desta o pesquisadoravalia/pontua um escore (de zero até 60 pontos) conforme apresença de práticas referentes à supervisão parental total, cuidados com aalimentação/nutrição, cuidados com vestimenta adequada ehigiene, cuidados com a saúde física, cuidados com a saúdemental, educação e desenvolvimento da criança. A partir disso, quanto maior for à pontuação final, maior a chance de apresentar sinais da ocorrência de negligência infantil.
Em outro estudo, Pasian et al. (2013) destacam que, em 2006, foi divulgado pela OMS e pela Sociedade Internacional para a Prevenção do Abuso e Negligência de Crianças3 - "International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect" (ISPCAN), um guia de prevenção de maus-tratos, destacando a urgência em desenvolver e avaliar programas voltados à precaução e solução desses casos, principalmente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, sendo fundamental diferenciar a negligência dos problemas diretamente associados a pobreza.
Com isso, percebe-se que frequentemente é enfatizada a necessidade em se buscar medidas de prevenção e de intervenção com intuito de identificar, avaliar, denunciar e prevenir casos de negligência, e que orientem os responsáveis/familiares para que a criança receba atenção e cuidados necessários tendo em vista o bem-estar da mesma. Ainda, é importante destacar a atuação de equipes multiprofissionais, em especial dos campos de assistência social e de saúde pública, que são capacitados a lidar com a situação de vulnerabilidade social e de violação de direitos dos envolvidos propondo estratégias e fazendo devidos encaminhamentos (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
Portanto, é de grande valor a mobilização da sociedade e dos profissionais em prol da defesa e do respeito dos direitos básicos das crianças, visto que para serem estabelecidas medidas preventivas e programas de intervenção/orientação, é fundamental que os casos de negligência infantil sejam informados e conhecidos com antecedência, possibilitando uma maior atenção para essa problemática, visando assim à amenização dos efeitos negativos, o fortalecimento de vínculos familiares e a preservação dos direitos fundamentais do infante (SILVA; ROMERA; GRANJA, 2014).
A Abordagem Gestáltica, a Criança e o Papel da Família
A abordagem gestáltica é uma teoria da Psicologia que tem base fenomenológico-existencial, e postula que o contato está no cerne das relações humanas, sendo um jeito de ser e também de se expressar, e considera o homem sob uma visão holística, integrando simultaneamente as dimensões sensoriais, afetivas, intelectuais, sociais e espirituais (GINGER & GINGER, 1995).
Conforme Ribeiro (2007), o homem vive em uma constante tentativa de ajustar-se às situações que vivencia através do contato, de modo que suas "gestalten" (figuras que emergem do fundo / situações inacabadas) possam ser fechadas para que outras possam surgir, caracterizando assim o ciclo natural da vida que é perpassado ao longo do desenvolvimento. Em outras palavras, Antony (2010) explana que o contato representa o processo do ser humano em estar consciente ao modo como se está presente e se relaciona com o mundo e com os outros, visando à satisfação da necessidade interna mais importante que surge no "aqui e agora" de uma situação, significando, assim, uma presença consciente do eu-no-mundo-com-o-outro.
Considera-se, então, que o homem é um ser-no-mundo que está em constante ajustamento, tendo a capacidade de autorregular-se criativamente em suas relações com o meio e consigo mesmo, sendo que o "self" é o agente de contato com o presente que permite esse processo (GINGER & GINGER, 1995). Logo, o conceito de ajustamento criativo está relacionado à espontaneidade e à capacidade do indivíduo em produzir ou ir em direção a soluções adaptando-se ao mundo com diferentes formas de ser frente às diversas vivências (RIBEIRO, 2007).
A abordagem gestáltica postula que ao longo do desenvolvimento o ser humano vivencia um ciclo de autorregulação que é composto por fatores de cura e seus respectivos mecanismos de bloqueios que se inter-relacionam uns com os outros constantemente. Esse processo, segundo Ribeiro (2007), é reconhecido como o "Ciclo do Contato", considerado como um caminho para a saúde. Quanto mais fluidez o sujeito tiver no ciclo, mais saudável ele será, e em contrapartida, o processo de adoecimento pode se instalar quando há processos contínuos de bloqueio (RIBEIRO, 2007).
Assim, conforme a literatura da Gestalt-terapia (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010; GINGER & GINGER, 1995; RIBEIRO, 2007), os bloqueios de contato e os fatores de cura são, respectivamente: fixação/fluidez, dessensibilização/sensação, deflexão/consciência, introjeção/mobilização, projeção/ação, proflexão/interação, retroflexão/contato final, egotismo/satisfação e confluência/retirada (ver quadro 1). Com base nisso, Aguiar (2014) ressalva que para a realização de ajustamentos criativos, é necessário que a criança vivencie os mecanismos ou bloqueios de contato no decorrer de seu crescimento, os quais, por sua vez, se intensificam em circunstâncias de vulnerabilidade e negligência.
Ainda na perspectiva de desenvolvimento, Antony (2010) comenta a respeito da singularidade do ser desde o nascimento, discorrendo que cada criança tem seu estilo e seus ajustamentos próprios e específicos. Dessa forma, não é fácil reconhecer uma teoria de desenvolvimento na Gestalt, devido à complexidade em arriscar na definição de um tipo de conhecimento sobre o funcionamento infantil levando em conta apenas as características de faixa etária. Deve-se, então, compreender cada criança em crescimento com um olhar biopsicossocial, integrando-a aos contextos que frequenta.
A mesma autora acrescenta sobre a importância da relação primária mãe-bebê, ou cuidador-criança, caracterizando uma confluência emocional que irá influenciar nas outras esferas de relações sociais da criança ao longo de seu crescimento, e caso não ocorra essa relação primordial, havendo rompimento ou omissão de cuidados, poderá ser refletida uma carência afetiva no decorrer do desenvolvimento. Entretanto, atualmente, o campo vivido pela criança é cercado de novos materiais, novas configurações familiares, interesses e necessidades, o que favorece inúmeras possibilidades existenciais e novos ajustamentos criativos no qual o conflito vivenciado passa a ser uma das maiores fontes de mudança e crescimento (ANTONY, 2010).
Semelhantemente ao que é abordado pela abordagem gestáltica, a literatura explana de maneira geral que a família é o âmbito de primeiro contato social dos seres humanos, no qual são transmitidos valores, experiências, ensinamentos e sentimentos, havendo uma reciprocidade entre os membros e entre os outros contextos com os quais se envolvem, sendo caracterizado como o sistema que mais exerce influência no desenvolvimento da criança (MARTINS; SZYMANSKI, 2004).
É neste campo, junto aos cuidadores parentais, que ocorrem as primeiras aprendizagens e relações sociais envolvendo a assistência mútua tanto das necessidades psicológicas quanto das físicas, e é a partir dessas relações que se torna possível a construção da subjetividade e a atribuição de sentido e significado à vida, exemplificando que a falha ou a perda do contato primário com uma figura cuidadora pode prejudicar na habilidade de fazer contato (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010).
Assim, a família é a primeira referência na construção da individualidade da criança, proporcionando um compartilhamento de vivências e histórias construídas ao longo de gerações (ANTONY, 2010). É válido ressaltar, novamente, acerca dos fatores familiares que podem acarretar déficits no desenvolvimento infantil, tais como o histórico do desenvolvimento e personalidade dos pais ou cuidadores, falta de habilidades parentais, abuso de álcool e drogas, falta de informação e apoio social, altos níveis de estresse, doenças psiquiátricas, condições precárias de moradia e alimentação, entre outros (MARIA-MENGEL; LINHARES, 2007).
Salientando, Antony (2010) discorre que é aconselhável desenvolver métodos que alertem sobre o papel da família como parceira no crescimento da criança, e para isso, é importante conhecer as redes de relacionamento que se sobrepõem quando se considera o campo ou o contexto do qual uma família é parte. Isso facilita a compreensão das múltiplas interferências socioeconômicas e culturais na dinâmica familiar e a avaliação dos recursos disponíveis dos quais a família pode recorrer para enfrentar as dificuldades e buscar novos caminhos para a mudança nas relações. Para tanto, o esforço deve ser conjunto e contínuo.
Quadro 1 - Breve definição dos bloqueios de contato e fatores de cura postulados pela Gestalt-Terapia.
Bloqueios de Contato | Fatores de Cura |
Fixação: Processo em que o sujeito tem apego excessivo a pessoas, ideias ou coisas, tendo medo de correr riscos; Sente-se incapaz de explorar situações, permanecendo fixado em coisas e emoções. |
Fluidez: A pessoa se move, localiza-se no tempo e espaço, deixando de lado posições antigas; Sente-se mais novo e espontâneo, com vontade de criar e recriar a própria vida. |
Dessensibilização: A pessoa se sente entorpecida/estagnada diante de um contato; Há uma certa diminuição sensorial no corpo e dificuldades com estimulações. |
Sensação: O sujeito sai do estado de frieza emocional, sente-se melhor a si mesmo e às coisas, e atenta-se aos sinais que o corpo produz, buscando novos estímulos. |
Deflexão: Processo no qual a pessoa sente-se distante, desanimada e incompreendida pelo outro. Assim, a mesma evita contato ou o faz de maneira vaga, acreditando que nada funciona em sua vida. |
Consciência: O indivíduo dá conta de si mesmo de maneira mais reflexiva, estando mais atento às coisas que ocorrem ao redor. Logo, percebe-se relacionado com o outro e com o mundo, com mais reciprocidade. |
Introjeção: Processo em que o indivíduo, mesmo contra à vontade, obedece, aceita e incorpora normas arbitrárias, opiniões, atitudes, modos de agir que são dos outros. Ele deseja mudar, mas teme o que vão pensar e permanece na rotina. |
Mobilização: O indivíduo sente a necessidade de mudar, de exigir seus direitos, de fazer as coisas conforme sua vontade e não ter medo de ser diferente modificando rotinas. |
Projeção: Nesse processo, a pessoa tem dificuldades em identificar o que é dela e acaba atribuindo ao outro coisas que não lhe agradam. Sente-se ameaçado pelo mundo, por isso tende a pensar demais antes de agir e prefere que façam obrigações em seu lugar. |
Ação: Neste, o sujeito passa a expressar mais confiança em si e nos outros, assumindo as próprias responsabilidades dos atos, sem temer a própria ansiedade. Age por conta própria, identificando em si as razões de seus problemas. |
Proflexão: "O indivíduo deseja que os outros sejam como ele deseja que eles sejam, ou que eles sejam como ele"; Aqui, a pessoa assume uma posição manipuladora, realizando coisas por interesse. |
Interação: Com esse processo o sujeito se aproxima dos outros sem esperar nada em troca, havendo um contato nutritivo. A relação com o outro ajuda-o a se perceber como pessoa. |
Retroflexão: "O indivíduo deseja ser como os outros desejam que ele seja, ou que ele seja como eles"; Com passividade, o sujeito deixa de fazer coisas por medo de se arrepender futuramente, ou de magoar alguém. |
Contato Final: A pessoa sente a si própria como fonte de prazer e faz o que gosta e o que deseja sem dependência. Relaciona-se com as pessoas de modo direto e claro, aproveitando as oportunidades. |
Egotismo: Com esse processo, o sujeito se coloca no centro das coisas/situações, visando exercer controle sobre o mundo. Frequentemente, tem dificuldades em realizar trocas saudáveis com os outros. |
Satisfação: O indivíduo percebe que o mundo é composto de outras pessoas, e que estas podem ser fonte de contato nutritivo. Assim, pensa em possibilidades como forma de crescimento, e que o compartilhamento com o outro é enriquecedor. |
Confluência: A pessoa se liga fortemente aos outros, sem diferenciar o que é seu do que é deles; Uma característica principal é gostar de agradar temendo o isolamento.
|
Retirada: É o processo em que o sujeito sai das coisas no momento em que sente que deve sair, percebe o que é dele e o que é dos outros. Dessa forma, procura o novo (futuro) e convive com o passado de modo crítico e inteligente. |
Fonte: (RIBEIRO, 2007, p. 59-75)
METODOLOGIA
A partir dos objetivos e da pergunta norteadora "Quais são os efeitos da negligência parental sobre os ajustamentos criativos da criança?", foi utilizada a pesquisa bibliográfica como meio de coleta de dados para a construção deste artigo. Este método tem o propósito de colocar o investigador em contato direto com o material produzido, envolvendo toda bibliografia publicada referente ao tema de estudo, podendo ser livros, revistas, monografias, teses, publicações eletrônicas científicas e acadêmicas, entre outros (LAKATOS & MARCONI, 2001).
Deste modo, Lakatos e Marconi (2001) esclarecem que a investigação realizada possibilita a citação dos argumentos de outros autores, favorecendo o destaque da relevância do tema e a concordância ou discordância entre as colocações, contribuindo para o enriquecimento do conteúdo em produção. Ainda conforme estes autores salienta-se que a pesquisa bibliográfica não é uma mera repetição do que já foi dito ou escrito em relação ao assunto, porém, propicia ao investigador o exame aprofundado do material publicado a partir de um novo enfoque, sendo então um embasamento importante para a construção de novos olhares acerca do tema. Logo, o presente artigo trata-se de uma revisão de literatura qualitativa, argumentativa e reflexiva.
Entre os meses de junho a novembro do ano de 2016, foram realizadas pesquisas eletrônicas nas bases de dados do "Scientific Electronic Library Online" (SciELO), Periódicos Eletrônicos de Psicologia (PePSIC), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e no portal da Revista Virtual do Instituto de Gestalt-Terapia (IGT na Rede). Além disso, foram encontrados livros, revistas, cartilhas e teses através do mecanismo de busca do Google. Durante a procura e seleção do material, foram usados os seguintes descritores: "negligência", "negligência infantil", "negligência parental", "maus-tratos", "relações pais-filhos", "gestalt-terapia", "ajustamentos da criança", "desenvolvimento infantil", "desenvolvimento biopsicossocial" e "proteção à infância".
Os resultados da busca demonstraram que são raras as publicações nacionais específicas sobre a problemática da negligência infantil, visto que foram priorizadas aquelas publicadas entre o período de 2006 a 2016, e considerados pontos relevantes de algumas publicações de anos anteriores. Os critérios de exclusão foram artigos com dados desatualizados ou muito antigos, textos incompletos e materiais com enfoque distinto do que se buscava.
A seguir, no gráfico 1, está representada a quantidade total de artigos encontrados em cada banco de dados, a partir da interligação dos descritores citados anteriormente. Já o gráfico 2, refere-se a quantidade de publicações selecionadas enquanto eram aplicados os critérios de inclusão/exclusão. Ao todo, foram utilizadas 18 publicações eletrônicas, desconsiderando algumas repetidas ou duplicadas entre os portais, e incluindo cinco artigos de revistas científicas eletrônicas4 (representados pela categoria "outros"), dentre eles, dois internacionais.
Gráfico 1 – Quantidade de artigos encontrados em cada base de dados, por meio da interconexão entre os descritores.
Gráfico 2 – Quantidade de artigos selecionados após pesquisa mais refinada.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os Efeitos da Negligência Infantil - Uma Reflexão Gestáltica
Tendo em vista a explanação que vem sendo realizada no decorrer deste trabalho, supõe-se que na medida em que os responsáveis adotam práticas inadequadas referentes aos maus-tratos ou a negligência, consequentemente, as ações, atitudes, e relações da criança serão afetadas. Por conseguinte, estudos têm demonstrado que grande parte das crianças que são submetidas a essas formas de tratamento, sente-se rejeitada socialmente e desenvolve estratégias inseguras para enfrentar o cotidiano (BENAVENTE; JUSTO; VERÍSSIMO, 2009).
A partir do momento em que a criança experiencia situações de falta de suporte sociofamiliar, de cuidado e de segurança parental, a mesma introjeta pais desamorosos e negligentes, formando conceitos equivocados sobre o mundo e sobre os outros, originando uma autoimagem negativa e uma organização distorcida do "self". Esta desorganização acaba produzindo formas de relação não nutritivas e desenvolvendo mecanismos de evitação do contato, os quais interferem no curso saudável da satisfação das necessidades (AGUIAR, 2010; ANTONY, 2006; GINGER & GINGER, 1995).
A autora e psicóloga gestaltista, Antony (2010), comenta que as crianças com pouca ou nenhuma experiência de contato amoroso no convívio familiar, tentam se ajustar criativamente no âmbito em que se encontram, e acabam recorrendo a métodos defensivos tais como o isolamento e a passividade, os quais visam protegê-las de intensos sentimentos de desamparo, insegurança e rejeição. Contudo, os ajustamentos defensivos interferem na autorregulação produzindo bloqueios nas relações, os quais interrompem a fluidez do ritmo saudável do Ciclo de Contato (RIBEIRO, 2007).
Antony (2010) acrescenta que o infante vai construindo o seu autoconceito no decorrer do crescimento, com base nas vivências e experiências com as diversas pessoas de seu campo interacional. Dessa forma, no âmbito familiar em que há uma falta de atenção às suas necessidades, o mesmo pode tornar-se mais tímido ou inquieto, tendo em vista os multifatores da realidade que vivencia, e, com isso, a criança negligenciada possivelmente também vivenciará disfunções de contato nos outros campos com quais interage.
Dessa maneira, as formas de ser e de se relacionar com o outro e com o contexto passam a ser permeadas por dificuldades e angústias que impulsionam na formação de estratégias de proteção da criança, ajudando-o diariamente até certo ponto, pois não propiciam um contato nutritivo (ANTONY, 2010). Como exemplo das disfunções ou mecanismos de evitação de contato que fazem parte do processo de ajustamento das crianças que sofrem ou sofreram negligência parental, destacam-se a deflexão, introjeção, projeção, confluência e retroflexão (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010).
Refletindo sobre os bloqueios mencionados, vale ressaltar que cada criança irá expressá-los de modo particular e desenvolverá formas de enfrentamento próprias, considerando que esses não irão ocorrer isoladamente, e sim, associados nas mais diversas situações, lembrando que estão sempre presentes em todas as configurações humanas, sendo importantes para a realização de ajustamentos criativos (AGUIAR, 2014).
Em geral, as crianças negligenciadas têm dificuldades para expressar o que querem, o que sentem ou o que precisam, não sabendo identificar nenhum desejo ou prazer em relação a situações comuns (festas, aniversários, passeios), caracterizando a deflexão de desejos, necessidades e sentimentos, sendo uma das formas de evitar o medo de se sentir inseguro, envergonhado e subjugado frente às situações cotidianas (ANTONY, 2010). De modo semelhante, Aguiar (2014) comenta que na deflexão, a criança tenta minimizar o impacto do contato, mantendo-se apática, desligada ou agressiva para acobertar algum sentimento, como a mágoa.
Ainda, através da introjeção, a criança vai recebendo e decodificando aquilo que as pessoas significativas expressam diariamente sobre ela no convívio familiar conflituoso, sejam palavras, gestos ou frases curtas, e, por conseguinte, vai construindo o seu autoconceito com certa passividade nas relações sociais. Assim, carregando consigo angústias e frustrações devido aos descuidos, a mesma também pode agir com projeção, atribuindo a outros sentimentos e autoconceitos que lhe causam desconforto, não conseguindo aceitá-los ou percebê-los em si mesma (AGUIAR, 2014; ANTONY, 2010; RIBEIRO, 2007).
A confluência, em contrapartida, seria demonstrada a partir da necessidade de atenção e de contato com o outro. A criança, por se sentir desamparada, tenderá a buscar fontes de apoio para conseguir pertencer a algum grupo, então, precisa agradar para sentir-se aceita e construir laços de confiança. Isso a colocaria em uma posição provisoriamente confortável, mas não saudável, sendo uma forma de se manter frágil, insegura, dependente do outro e com a autoestima muito baixa (ANTONY, 2010).
Já por meio da retroflexão, a criança fica cheia de excitação misturada com raiva de si mesma por sentir-se incapaz em expressar seus sentimentos, desejos e necessidades. Assim, deixa de fazer determinadas coisas temendo se arrepender e/ou magoar os outros. A energia não canalizada para o ambiente acaba sendo voltada para si mesma, podendo aumentar a sensação de fracasso, e em casos mais sérios, pode influenciar em somatizações ou até mesmo iniciar uma depressão (ANTONY, 2010; RIBEIRO, 2007).
Sendo assim, é notável que as experiências dolorosas de negligência e rejeição podem levar a insegurança, a falta de confiança, sentimentos de hostilidade e baixa autoestima, lembrando que as crianças tendem a ser emocionalmente instáveis não somente enquanto vivencia a situação, mas também no decorrer de seu crescimento e relações futuras (ANTONY, 2010).
É válido ressaltar, então, que a negligência pode afetar a capacidade de autorregulação da criança, interferindo também em seus cuidados pessoais e na autoestima, podendo até acarretar o surgimento de sintomas psicossomáticos, tais como falta de ar, palpitações, dores abdominais, vômitos, entre outros (ANTONY, 2010). Além disso, a experiência de negligência pode influenciar em problemas de aprendizagem, ansiedade e/ou desvios de conduta envolvendo transgressões das regras sociais durante o desenvolvimento, e como foi citado anteriormente, pode até ser um fator para o início de uma depressão que, na ausência de tratamentos adequados, tende a se agravar na vida adulta (NUNES & SALES, 2016).
Apesar da dificuldade em caracterizar os casos de negligência infantil, é de extrema relevância que seja realizada uma busca profissional conjunta havendo a necessidade de identificação dos casos a partir dos sinais apresentados anteriormente, e da análise dos contextos relacionados, para posteriormente serem notificados aos órgãos responsáveis pela garantia e proteção do infante, os quais irão intervir com medidas imediatas. Logo, a atuação multiprofissional com uma visão holística é essencial para a identificação e prevenção da negligência infantil, visto que possibilita a conscientização para impedir que muitos casos continuem acontecendo e o rompimento de outros, diminuindo a recorrência dos mesmos (ACIOLI et al., 2011; BAZON et al., 2010; PASIAN et al., 2015).
Possíveis Formas de Intervenção
No tocante à intervenção em situações de negligência infantil, faz-se necessário o conhecimento dos direitos da criança e do contexto relacionado, bem como a identificação e a denúncia de casos agravantes, através de um trabalho interdisciplinar fundamental entre vários profissionais (psicólogos, assistentes sociais, educadores, médicos, advogados, etc.), que, envolvidos no atendimento e na defesa dos direitos da criança e suas violações, desenvolverão estratégias em prol do impedimento e mudança dos casos (ACIOLI et al., 2011). No entanto, apesar da negligência infantil ter cada vez mais recorrência no país, nem todos os casos são reconhecidos e notificados por meio de denúncias, e por isso continuam na invisibilidade (PIRES & MIYAZAKI, 2005).
Considerando que a negligência contra o infante emerge como a principal forma de maus-tratos, Nunes e Sales (2016) argumentam que essa se constitui como um problema de ordem social grave, e não obstante, mantém-se oculta na sociedade devido à dificuldade em sua caracterização, não havendo políticas públicas específicas voltadas para o seu combate. Todavia, na tentativa de resgatar os valores da criança e da família, a equipe multiprofissional deve traçar metas a fim de intervir na situação, com atividades socioeducativas de maneira continuada entre os envolvidos, e impulsionar a criação de políticas sociais de enfrentamento à negligência infantil.
Com isso, para que essa modalidade de maus-tratos seja evitada e sua recorrência rompida, uma das alternativas é a realização de programas de intervenção junto aos pais, a comunidade, a escola e as crianças, considerando que o contexto escolar é um local oportuno para a detecção dos casos de negligência e para a execução de estratégias interventivas. Dessa forma, a problemática engloba todos os âmbitos sociais e seu combate recai como responsabilidade comum a todos (ANTONY, 2010; PASIAN et al., 2013).
Nessa perspectiva, o psicólogo se vê inserido em campos contrários do tradicionalismo clínico, visto que sua atuação passa a ser em conjunto com outros profissionais visando à proteção social, e deve ser pautada nas diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)5, seguindo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS)6 operacionalizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)7. Conforme esses documentos, no campo da assistência social, a proteção subdivide-se em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (CFP, 2007).
De acordo com a PNAS, a Proteção Social Básica é responsável pelos serviços de vigilância social, prevenção de situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos sóciofamiliares, enquanto a Proteção Social Especial ocupa-se de casos notadamente complexos que implicam violação de direitos sociais, coletivos e individuais, incluindo situações de negligência infantil (CFP, 2007). Deste modo, as práticas no campo da Proteção Social Especial requerem a comunicação com órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da segurança pública e dos Conselhos Tutelares (CFP, 2009).
Em relação ao papel do psicólogo inserido no contexto da Proteção Social Especial, é possível fazer uma analogia para se pensar em alguma possível intervenção em casos de negligência infantil, tendo como suporte as referências técnicas8 publicadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Segundo estas, o profissional atuará com uma visão interdisciplinar e humanizadora, contribuindo com a proteção social especial de famílias e indivíduos, focando na subjetividade e nos processos psicossociais (CFP, 2012).
Na busca pela compreensão de casos de negligência infantil e para a elaboração de estratégias de intervenção, o profissional psicólogo precisa ter habilidade para perceber as relações complexas e conflituosas presentes no contexto associado à violação de direitos, e investigar a maneira como os envolvidos o percebem e vivenciam. Para tanto, faz-se necessário o desenvolvimento de algumas atividades essenciais em equipe, que são: acolhida, acompanhamento psicossocial, entrevistas, visita domiciliar, intervenções grupais, articulação em rede, registro de informação (prontuário, relatório técnico), reuniões de equipe e reuniões para estudo de caso, encaminhamentos, etc. (CFP, 2012).
Dessa maneira, é imprescindível considerar o sujeito e a família em sua relação com a sociedade e ponderar sobre as influências que esta exerce sobre os mesmos e suas relações, bem como sua constituição histórica. O contexto familiar, assim, precisa ser compreendido levando em conta suas singularidades e potencialidades, sendo fundamental que os profissionais revisem suas práticas e construam formas flexíveis de abordar e compreender esse espaço de relações, priorizando a decisão conjunta dos envolvidos (CFP, 2012).
Prontamente, a intervenção da Psicologia visa contribuir para que os sujeitos possam ressignificar suas histórias e ampliar sua compreensão de mundo, de sociedade e de suas relações, possibilitando o enfrentamento das ocorrências cotidianas, por meio de um trabalho que viabilize espaços criativos e que alarguem alternativas individuais e coletivas para a superação da problemática. Além disso, a construção de estratégias exige que o profissional vá além de modelos teóricos e assuma o compromisso político e social da ação, reconhecendo-se também enquanto sujeito da prática (CFP, 2012).
Em vista disso, nota-se que o psicólogo e outros profissionais deste campo de atuação encontram-se frente a desafios de construir práticas diferenciadas articuladas aos conhecimentos teóricos, e assim buscar a visibilidade e a atenuação dos casos de negligência, embora geralmente existam dificuldades para a implementação de ações voltadas à promoção e proteção do infante em seus aspectos biopsicossociais (COSTA & BIGRAS, 2007). Estes autores também comentam que, muitas vezes, as ações executadas acabam sendo ignoradas ou até mesmo rejeitadas pelos cuidadores responsáveis devido à falta de compreensão, responsabilidade ou esclarecimento destes sobre o seu papel na formação da criança.
Costa e Bigras (2007) discutem que as atividades públicas direcionadas para a proteção infantil devem ser indiretas e dirigidas por adultos capacitados para garantir a eficácia e o impacto da ação-intervenção, de modo a incentivar para que os envolvidos adotem posturas altruístas em relação à situação específica, possibilitando benefícios às crianças e suas relações.
Diante disso, é notável que a repetição de casos de negligência infantil requer práticas de controle por meio de atuações preventivas e também interventivas dos setores envolvidos, tais como a assistência social, a saúde, os conselhos tutelares, entre outros (NUNES & SALES, 2016). Dentre as ações que têm o intuito de prevenir o agravamento e potencializar a superação da situação, podem ser realizadas atividades socioeducativas, orientação aos familiares, acompanhamento psicossocial, trabalhos e dinâmicas de grupos, visitas domiciliares, etc. Caso contrário, em ocorrências extremas, a justiça pode intervir e a criança chega a ser encaminhada para alguma instituição acolhedora (ANTONY, 2010; CFP, 2012).
Nesse sentido, as instituições acolhedoras tentam proporcionar à criança uma vivência protetiva, tendo o dever de lhes prover as necessidades básicas de alimentação, moradia e saúde, estas que anteriormente eram omitidas pelos pais. Por conseguinte, faz-se necessário, também, o uso de recursos lúdicos que promovam uma melhora na autoestima da mesma e um desenvolvimento afetivo e emocional mais equilibrado (ANTONY, 2010). Ainda, Guará (2007 apud ANTONY, 2010, p. 167) elucida que a ideia dessas instituições "é que as famílias também sejam acolhidas e ajudadas a superar as dificuldades, e essa criança possa ser reintegrada à vida familiar".
Em vista do que vem sendo discutido, é importante frisar que a proteção e a promoção de qualidade de vida e bem-estar do infante representam desafios no meio social, pois a complexidade e a dimensão das situações vivenciadas, dentre elas a negligência parental, abrange multifatores que geralmente são desconhecidos ou passam a despercebidos pelos profissionais (COSTA & BIGRAS, 2007).
A infância representa um momento de construção e vivências de descobertas, sendo caracterizado por envolver indivíduos vulneráveis e imaturos no enfrentamento das exigências da sociedade. Estes sujeitos em desenvolvimento têm necessidades de saúde variável em função da qualidade de interação entre os aspectos biológico, psicológico e social, requerendo o cuidado e mediação por parte do adulto responsável ou outros no âmbito familiar (COSTA & BIGRAS, 2007). Contudo, na realidade, muitas dessas crianças acabam tendo seus direitos negados, sendo negligenciadas por aqueles que deveriam lhe dar afeto e zelo.
Cabe ao profissional, em especial o psicólogo, que atua em prol do bem-estar desses sujeitos, colaborar com sutileza e responsabilidade para que estes consigam reconstruir sua autoconfiança e a confiança no mundo, afetadas pela dissolução dos laços de cuidado e proteção por parte dos pais (ANTONY, 2010). Ademais, é indispensável que a equipe multiprofissional inserida no campo social contribua para o desenvolvimento de metodologias e estratégias que viabilizem a garantia dos direitos do infante, dentre eles, o de ter um desenvolvimento biopsicossocial saudável e com relações fortalecedoras dentro e fora do contexto familiar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Discorrer a respeito da negligência parental e articular suas implicações no desenvolvimento biopsicossocial da criança com base na literatura gestáltica demonstrou ser um desafio no âmbito acadêmico. No entanto, possibilitou a intensificação pela busca e o constante empenho pela atualização acerca da temática. Com isso, a partir dos estudos, foi perceptível um considerável consenso na literatura referente à recorrência e aos efeitos da negligência infantil, estes que podem ser observados nos aspectos físicos, cognitivos e emocionais, tanto na dinâmica escolar e social da criança, e para serem evitados e/ou interrompidos, torna-se imprescindível uma ação conjunta entre diversos profissionais, incluindo o da Psicologia, com um olhar biopsicossocial e humanizador.
Com base na abordagem gestáltica, observa-se que os ajustamentos criativos da criança acabam sendo afetados quando a mesma experiencia ocasiões de negligência no ambiente familiar, e, assim, suas ações passam a ser expressas através dos diferentes bloqueios de contato, sinalizando uma desorganização do "self". Entretanto, como foi visto, é por meio da vivência plena desses mecanismos e do reconhecimento do problema atual no aqui e agora que a transformação de situações complexas, como as de desprezo físico ou emocional, é possibilitada a todos os envolvidos. Para isso, faz-se necessário que os responsáveis pelos atos de negligência infantil reconheçam suas falhas, e aceitem investir em novas relações e restauração de vínculos com o infante, caso contrário, terá a necessidade de intervenção judiciária.
Ressalta-se que a negligência pode ocorrer em qualquer segmento econômico visto na sociedade, e, portanto, não deve ser associada diretamente a pobreza. Assim, os planos de intervenção devem atender as necessidades da criança levando em conta os fatores de risco presentes no contexto e os relativos ao funcionamento da família, sendo que suas principais finalidades devem ser a busca pela superação e/ou atenuação dos diversos problemas desenvolvimentais que suscitam uma sobrecarga nas crianças negligenciadas, e a tentativa de resgate do vínculo familiar. Contudo, tem-se constatado uma dificuldade na identificação e caracterização dos casos por parte dos profissionais, devido à diversidade de situações inter-relacionadas com a prática de negligência contra a criança.
Considera-se, então, a necessidade de instituir projetos que orientem os responsáveis/familiares para que a criança receba cuidados necessários, com a significativa atuação de profissionais do campo social, em especial o profissional psicólogo, que tem o compromisso social de fomentar a autonomia dos envolvidos e humanizar as políticas públicas relacionadas, em defesa da amenização da problemática e do fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos.
Deste modo, sob a luz da Gestalt-Terapia e articulando à atuação do psicólogo no campo social, deve-se levar em conta a potencialidade e o ajustamento criativo de cada sujeito frente à vivência da situação de negligência, investigando e visualizando também todo o histórico cultural, social e familiar do contexto o qual pertence e mantém contato. Conjuntamente, é preciso propor e desenvolver estratégias de enfrentamento que possibilite o reconhecimento da autonomia e da responsabilidade dos envolvidos, bem como o alargamento de oportunidades que favoreçam o desenvolvimento de relações satisfatórias com/entre os responsáveis, gerando contatos mais fluídos, que impulsionem a busca de caminhos de crescimento mais saudáveis para a criança.
Por fim, é válido destacar novamente que refletir acerca dos efeitos da negligência infantil articulando aos conceitos da Gestalt-terapia apresentou-se como um desafio devido à ausência de materiais específicos da abordagem centrados na problemática, havendo também uma escassez bibliográfica referente ao tema de forma geral. Todavia, essa tarefa foi sendo atingida no decorrer das investigações e da produção do artigo, deixando evidente que todas as possibilidades precisam ser consideradas apesar das dificuldades que surgem na trajetória. É perceptível, assim, a necessidade do investimento em pesquisas, construções e compartilhamentos de novos saberes acerca dessa modalidade de maus-tratos, bem como na criação de projetos em prol da diminuição e/ou rompimento de casos de negligência infantil na sociedade brasileira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACIOLI, R. M. L; LIMA, M. L. C.; BRAGA, M. C.; PIMENTEL, F. C. & CASTRO, S. G. Violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes: identificação, manejo e conhecimento da rede de referência por fonoaudiólogo em serviços públicos de saúde. Rev. Bras. Saúde Mater. Infant. vol.11, n.1, pp. 21-28, 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbsmi/v11n1/a03v11n1.pdf> Acesso em: 20 out. 2016.
AGUIAR, L. Gestalt-terapia com Crianças: Teoria e Prática. [2. ed. rev. atual.] São Paulo: Summus, 2014.
ANTONY, S. ACriança em Desenvolvimento no Mundo: Um Olhar Gestáltico. Rio de Janeiro: 2006. Disponível em: https://www.igt.psc.br/Artigos/a_crianca_em_desenvolvimento_um_olhar_gestaltico.htm Acesso em: 20 out. 2016.
ANTONY, S. (org.) [et al.] A Clínica Gestáltica com Crianças: Caminhos de crescimento. São Paulo: Summus, 2010.
ANTONY, S. Os ajustamentos criativos da criança em sofrimento: uma compreensão da Gestalt sobre as principais psicopatologias da infância. Revista Estudos e pesquisas em psicologia, v. 9, n. 2, p. 356-375, 2009. Disponível em: < pepsic.bvsalud.org/pdf/epp/v9n2/v9n2a07.pdf> Acesso em: 2 ago. 2016.
AZEVEDO, M.C.; MAIA, A.C. Maus-Tratos à Criança. Lisboa: Climepsi, 2006.
AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. A. Crianças vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. 2. ed. São Paulo: Iglu, 2007. In: PEDERSEN, J. R. Vitimação e vitimização de crianças e adolescentes: expressões da questão social e objeto de trabalho do Serviço Social. Revista Textos & Contextos Porto Alegre v. 8 n.1 p. 104-122. jan./jun. 2009. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/5677/4130> Acesso em: 09 set. 2016.
BAZON, M. R.; MELLO, I.L.; BÉRGAMO, L. P.; FALEIRO, J. M. Negligência infantil: estudo comparativo do nível socioecônomico, estresse parental e apoio social. Temas psicol., Ribeirão Preto, v. 18, n. 1, p. 71-84, 2010. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2010000100007&lng=pt&nrm=iso> Acesso em: 02 nov. 2016.
BENAVENTE, R.; JUSTO, J.; VERÍSSIMO, M. Os efeitos dos maus-tratos e da negligência sobre as representações da vinculação em crianças de idade pré-escolar. Análise Psicológica, 1 (XXVII): 21-31. 2009. Disponível em: <http://repositorio.ispa.pt/bitstream/10400.12/78/4/AP%202009%29%2027%281%291%2021-31.pdf> Acesso em: 10 out. 2016.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, Brasília, de 13 de julho 1990.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 8.742, Brasília, 7 de dezembro de 1993.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Referências Técnicas para Atuação do (a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS. Brasília, 2007.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Referências técnicas para Prática de Psicólogas(os) no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. Brasília: CFP, 2012.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Brasília: CFP, 2009.
COSTA, M. C. O.; BIGRAS, M. Mecanismos pessoais e coletivos de proteção e promoção da qualidade de vida para a infância e adolescência. Ciênc. saúde coletiva. Rio de Janeiro, v. 12, n. 5, p. 1101-1109, Out. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232007000500002&lng=en&nrm=iso> Acesso em: 2 ago. 2016.
FERREIRA, A. B. H. Miniaurélio: o dicionário da língua portuguesa. – 7. ed. – Curitiba: Ed. Positivo; 2008.
GINGER, S.; GINGER, A. Gestalt: Uma Terapia do Contato. São Paulo: Summus, 1995.
GUARÁ, I. M. Abrigo: Comunidade de Acolhida e Socioeducação. Apostila Abrigo Nosso Lar, 2007. In: ANTONY, S. (org.) [et al.] A Clínica Gestáltica com Crianças: Caminhos de crescimento. São Paulo: Summus, 2010.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M.A. Fundamentos de Metodologia Científica. – 4. ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2001.
MARIA-MENGEL, M. R. S.; LINHARES, M. B. M. Fatores de risco para problemas de desenvolvimento infantil. Rev. Latino-Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 15, n. spe, p. 837-842, Out. 2007. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692007000700019&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 25 set. 2016.
MARTINS, E.; SZYMANSKI, H. A abordagem ecológica de Urie Bronfenbrenner em estudos com famílias. Estud. pesqui. psicol., Rio de Janeiro , v. 4, n. 1, jun. 2004 . Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-42812004000100006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 25 set. 2016.
MARTINS, F. F. S. Crianças negligenciadas: A face (in)visível da violência familiar.Dissertação de Mestrado defendida no programa de Pós-Graduação em Psicologia, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006. In: PASIAN, M.S.; FALEIROS, J.M.; BAZON, M. R.; LACHARITÉ, C. Negligência infantil: a modalidade mais recorrente de maus-tratos. Pensando fam., Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 61-70, dez. 2013. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2013000200005&lng=pt&nrm=iso> Acesso em: 29 jul. 2016.
NUNES, A. J.; SALES, M. C. V. Violência contra crianças no cenário brasileiro. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, p. 871-880, Mar. 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232016000300871&lng=en&nrm=iso> Acesso em: 5 ago. 2016.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Child Maltreatment. Genebra: 2009. Disponível em: <http://www.who.int/topics/child_abuse/en/> Acesso em: 30 jul. 2016.
PASIAN, M.S.; FALEIROS, J.M.; BAZON, M. R.; LACHARITÉ, C. Negligência infantil: a modalidade mais recorrente de maus-tratos. Pensando fam., Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 61-70, dez. 2013. Disponível em:
<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2013000200005&lng=pt&nrm=iso> Acesso em: 29 jul. 2016.
PASIAN, M. S. A negligência parental e a relação com a deficiência: o que mostra a pesquisa nacional. Revista Educação Especial, v. 28, n. 53, p. 665-676, set./dez. 2015. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313141512013> Acesso em: 29 jul. 2016.
PASIAN, M. S.; BAZON, M. R.; PASIAN, S. R.; LACHARITÉ, C. Negligência Infantil a partir do Child Neglect Index Aplicado no Brasil. Psicol. Reflex. Crit., Porto Alegre, v. 28, n. 1, p. 106-115, Mar. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722015000100106&lng=en&nrm=iso> Acesso em: 29 jul. 2016.
PEDERSEN, J. R. Vitimação e vitimização de crianças e adolescentes: expressões da questão social e objeto de trabalho do Serviço Social. Revista Textos & Contextos Porto Alegre v. 8 n.1 p. 104-122. jan./jun. 2009. Disponível em: < http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/5677/4130> Acesso em: 09 set. 2016.
PERUZZO, G. Os ajustamentos criativos no desenvolvimento infantil:uma visão gestáltica. Revista IGT na Rede, v.8 Nº .15, 2011, p. 369-399. Disponível em: <http://www.igt.psc.br/ojs/> ISSN 1807-2526. Acesso em: 03 ago. 2016.
PIRES, A.L.D.; MIYAZAKI, M.C.O.S. Maus-tratos contra crianças e adolescentes: revisão da literatura para profissionais da saúde. Arq. Ciênc. Saúde 2005. jan-mar;12(1):42-9. Disponível em: < https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2733.pdf > Acesso em: 08 set. 2016.
REPPOLD, C. T.; PACHECO, J.; BARDAGI, M.; HUTZ, C. S. Prevenção de problemas de comportamento e desenvolvimento de competências psicossociais em crianças e adolescentes: Uma análise das práticas educativas e dos estilos parentais. Situações de risco e vulnerabilidade na infância e na adolescência: Aspectos teóricos e estratégias de intervenção (pp. 7-51). São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002. In: PASIAN, M.S.; FALEIROS, J.M.; BAZON, M. R.; LACHARITÉ, C. Negligência infantil: a modalidade mais recorrente de maus-tratos. Pensando fam., Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 61-70, dez. 2013. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2013000200005&lng=pt&nrm=iso> Acesso em: 29 jul. 2016.
RIBEIRO, J.P. O Ciclo do Contato: Temas Básicos na Abordagem Gestáltica. 4. ed. rev. São Paulo: Summus, 2007.
SANTOS, T.Q.A. Direitos da criança/adolescente: Limites entre a proteção e o respeito à convivência familiar. IGT na Rede > vol. 10, N° 18 (2013). Disponível em: < www.igt.psc.br/ojs/include/getdoc.php?id=2321&article=386&mode=pdf> Acesso em: 09 set. 2016.
SILVA, N.G.; ROMERA, V.M.; GRANJA, G.A.O. Negligência e Formas de Prevenção. São Paulo, 2014. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/3171/2921> Acesso em: 2 ago. 2016.
SILVA, L.; COELHO, E. B. S.; CAPONI, S. N. C. Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Interface, Botucatu, v. 11, n. 21, p. 93-103, abril 2007. Disponível em: < www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832007000100009> Acesso em: 5 ago. 2016.
NOTAS
* Ana Melissa Porto Barbosa – Psicóloga
** Luane Seixas Pereira Cunha – Psicóloga
1 A Constituição Federal do Brasil, promulgada em Brasília no dia 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do país destinada a assegurar o exercício dos direitos e deveres sociais e individuais do cidadão.
2 O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído em Brasília no dia 13 de julho de 1990 e é composto por um conjunto de normas que visa à proteção integral da criança e do adolescente e a garantia de seus direitos.
3 Tradução livre
4 Revistas eletrônicas dos seguintes portais: Repositório do Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA); Rede de Revistas Cientificas da America Latina e o Caribe, Espanha e Portugal (REDALYC); PUCRS Journals, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Núcleo de Educação em Saúde Coletiva (NESCON), da Universidade Federal de Minas Gerais; e Centro UniversitárioToledo Presidente Prudente
5 Lei de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe que a garantia dos direitos e a promoção de vida e cidadania é fundamental a todos, sendo um dever do Estado e da sociedade, visto que, conforme esse documento, a assistência social objetiva a proteção básica e especial incluindo à garantia da vida, à redução de danos psicossociais e à prevenção da incidência de riscos em grupos mais vulneráveis, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos sociais.
6 Tem como projeto político a radicalização dos modos de gestão e financiamento da política de Assistência Social.
7 Modelo de gestão instituído no Brasil em julho de 2005 para operacionalizar as ações de assistência social.
8 "Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo" e "Prática de Psicólogas (os) no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS", disponibilizadas pelo CFP, em 2009 e 2012, respectivamente.
Endereço para correspondência
Ana Melissa Porto Barbosa
Endereço eletrônico:melporto7@gmail.com
Luane Seixas Pereira Cunha
Endereço eletrônico:luseixaspsi@hotmail.com
Recebido em: 19/05/2018
Aprovado em: 26/09/2019