ARTIGO

Registro de especialista em psicologia.

Ana Mercês Bahia Bock

Presidente do CFP nas gestões 1998-2001 e 2004-2007.


Uma pergunta freqüente ao se debater o título de especialista tem sido: por que credenciar os cursos de especialização?

Ter nas mãos dos psicólogos e de suas entidades o controle da qualidade dos serviços prestados à população e da formação em Psicologia, por isso o CFP credencia cursos.

O Conselho Federal de Psicologia, ao regulamentar o título de especialista em Psicologia (Resoluções CFP No.14/2000 de 20/12/2000 e CFP No.02/2001 de 10/03/2001) colocou a possibilidade de solicitação do referido título mediante comprovação de conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP. Em 01 de junho de 2001, o CFP editou a resolução CFP No.007/2001 que aprovou o Manual para Credenciamento de Cursos com finalidade de Concessão de Título de Especialista e respectivo registro.

Os cursos de especialização não eram e não são controlados pelos MEC. Há apenas um conjunto de referências para reconhecimento de validade dos certificados em território nacional. Não há, por parte do MEC, qualquer controle sobre a qualidade dos cursos de especialização.

Por outro lado, a especialização foi, aos poucos, se tornando um “plus” importante da formação graduada, quando o interesse não era a carreira do magistério, mas sim a continuidade dos estudos e a aquisição de uma formação especializada. Muitos cursos foram abertos, a partir da segunda metade dos anos 90; alguns em Universidades e outros ligados a Institutos ou grupos de estudo. Fomos assistindo a uma proliferação de cursos e o MEC assistiu a tudo isso sem considerar que fosse de sua responsabilidade o controle da qualidade destes cursos.

Esse quadro preocupou o Conselho de Psicologia e outras entidades que formavam o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) e este conjunto considerou importante que houvesse alguma medida que pudesse colocar a questão do controle da qualidade dos cursos de especialização em Psicologia nas mãos dos psicólogos, via suas entidades organizativas.
Aqui cabe um parêntesis para comentar o processo de aprovação das referências para os cursos de especialização, na já citada resolução CFP No.007/01. Os Conselhos de Psicologia, hoje, têm uma das mais democráticas estruturas de construção e aprovação de qualquer referência para o exercício profissional da Psicologia. A iniciativa, no caso do título de especialista e do credenciamento dos cursos de especialização, foi do CFP, mas a minuta da proposta percorreu todos os Conselhos Regionais que, após debate com a categoria apresentou suas sugestões e, finalmente, em reunião de todos os CRPs e do CFP (APAF- Assembléia de Políticas Adminstrativas e Financeiras) a resolução foi aprovada. Por isso, temos a certeza de que a categoria está tomando em suas mãos a questão do controle da qualidade dos cursos. E fechamos o parêntesis.

Surge então, paralelo a tudo isto a iniciativa do título de especialista e a possibilidade de, ao regulamentá-lo oferecer as referências para a o controle de sua qualidade. Sem dúvida a medida era restrita àqueles cursos que tivessem interesse em oferecer aos seus alunos a possibilidade do título, mas, enfim, já era um começo.

Credenciar os cursos significou: oferecer referências para cursos de qualidade e exercer controle sobre a oferta dos cursos garantindo qualidade.

Temos a certeza de que o fortalecimento e reconhecimento do título de especialista farão com que um maior número de cursos busque o credenciamento.

A experiência de credenciar os cursos é também fonte de dados para esta certeza, pois as vistorias têm sido espaços de debate, conversas e orientações para a qualificação dos cursos. Tanto o CFP tem aprendido e alterado suas regras, quanto os cursos têm se orientado por novas referências e se qualificado.


O que temos considerado qualidade para os cursos?

A distribuição de horas chamadas teóricas e horas práticas, com treinamento profissionalizante; monografia de final de curso; estar incluído em instituição reconhecida; instalações físicas adequadas, oferta de biblioteca com revistas científicas e livros atuais, corpo docente capacitado e titulado, rol de disciplinas pertinente à especialidade, enfim algumas condições mínimas que possam ser garantia de que o curso oferecido está realmente propiciando uma formação especializada.

Enfim, todo o trabalho dos Conselhos de Psicologia tem uma única finalidade: garantir a qualidade da prestação de serviços dos psicólogos à sociedade. Assim, credenciar cursos é mais uma das formas que se tem para cumprir com esta meta, na medida em que se oferecem referências consensuais para a qualidade da formação dos psicólogos.

A ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia aceitou o convite do CFP para ser a entidade conveniada para este serviço, o que colocou efetivamente esta tarefa no campo da qualificação da formação. A ABEP ainda mantém uma Câmara de Cursos de Especialização (credenciados ou não) o que tem oferecido elementos importantes na construção das regras e critérios do credenciamento.