MT 14: AS MANIFESTAÇÕES DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NA RELAÇÃO CONJUGAL E SUAS REPERCUSSÕES NO SISTEMA FAMILIAR: UMA PERSPECTIVA GESTÁLTICA
Resumo
MT 14: AS MANIFESTAÇÕES DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NA RELAÇÃO CONJUGAL E SUAS REPERCUSSÕES NO SISTEMA FAMILIAR: UMA PERSPECTIVA GESTÁLTICA Wanderleia N. B. Ferreira Edilza Lobato A conjugalidade é o campo relacional do casal. Nesse campo ocorrem as interações que revelam o contexto de cada sujeito participante dessa aliança. Na sociedade moderna, verificamos que a liberdade, o respeito pela individualidade e o acolhimento nas diferenças, nos acordos e contratos conjugais tendem a contribuir para relações saudáveis, no qual a construção mútua, o senso de responsabilidade e de compromisso consigo e com outro, fazem-se presentes. No entanto, individualmente ou enquanto casal, o ser humano passa por crises existenciais, conflitos, pontos de tensão, desafios, dificuldades na comunicação, dentre outros problemas. A despeito do que ocorre no namoro, durante o casamento acontecem mudanças na relação, dentre as quais: a dificuldade de corresponder às expectativas do outro; a desconstrução das idealizações sobre a vida conjugal; as demandas geradas com a chegada dos filhos e a comunicação estabelecida entre o casal, que tende a mudar, à medida que novos papéis são inseridos na vida de ambos. Tais expectativas são comuns, porém carregam em si mesmas uma idealização excessiva, configurando-se como uma demanda inalcançável, gerando uma sobrecarga e consequentemente, desgaste na relação.É neste momento que emerge a possibilidade do casamento tornar-se um lugar de opressão e aniquilamento, onde a violência, em suas várias manifestações, pode apresentar-se a cada membro da família. Destaca-se a violência psicológica, na qual há trocas de ofensas, humilhações, dentre outros possíveis atos que repercutem em uma violação a autoestima, autoconceito e autoimagem dos sujeitos. A modalidade violência psicológica é mais conhecida pela sua “invisibilidade” no âmbito público em razão de, entre outros fatores, ocorrer mais frequentemente na esfera privada, bem como, por não deixar marcas físicas. Atualmente, a Lei 11.340/2006, “Lei Maria da Penha”, traduz uma forma de amparo legal e institucionalizado para as mulheres. Neste sentido, a Lei da Alienação Parental – nº. 12.318/10, também pretende garantir a preservação de direitos e proteção dos filhos desta relação violenta.O termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi cunhado pelo psiquiatra americano Richard Gardner, em 1985, para designar o “treinamento” da criança, feito por seu pai ou por sua mãe, para que este filho ou filha passe a romper os laços afetivos com o outro genitor, através da vinculação de dependência afetiva, estabelecendo assim um pacto de lealdade inconsciente, gerando por vezes, sentimentos de ansiedade, temor ou desprezo em relação ao outro genitor. Esta Síndrome revela-se através dos mais variados sintomas, que expressam o sofrimento do sistema familiar e em especial dos filhos. Neste panorama, apresentamos como objetivo geral deste trabalho desvelar algumas (in) visíveis sequelas psíquicas e sociais e, de modo específico, as repercussões na subjetividade da mulher que vivencia situações de violência psicológica ocorridas na relação conjugal, assim como estas repercussões no sistema familiar. Assim, acreditamos na intervenção clínica gestáltica como uma possibilidade para contribuir com as questões referentes à violência psicológica nas relações conjugais e familiares.Publicado
2014-09-19
Edição
Seção
Mesas Tematicas