Registro
de Especialista em Psicologia
Ana
Mercês Bahia Bock
Presidente do CFP[1]
Uma pergunta
freqüente ao se debater o título de especialista tem sido: por que credenciar
os cursos de especialização?
Ter nas mãos dos psicólogos e de suas
entidades o controle da qualidade dos serviços prestados à população e da
formação em Psicologia, por isso o CFP credencia cursos.
O Conselho Federal de Psicologia, ao
regulamentar o título de especialista em Psicologia (Resoluções CFP No.14/2000
de 20/12/2000 e CFP No.02/2001 de 10/03/2001) colocou a possibilidade de
solicitação do referido título mediante comprovação de conclusão de curso de
especialização credenciado pelo CFP.
Em 01 de junho de 2001, o CFP editou a resolução CFP No.007/2001 que aprovou o
Manual para Credenciamento de Cursos com finalidade de Concessão de Título de
Especialista e respectivo registro.
Os cursos de especialização não eram e não são
controlados pelos MEC. Há apenas um conjunto de referências para reconhecimento
de validade dos certificados em território nacional. Não há, por parte do MEC,
qualquer controle sobre a qualidade dos cursos de especialização.
Por outro lado, a especialização foi, aos
poucos, se tornando um “plus” importante da formação graduada, quando o
interesse não era a carreira do magistério, mas sim a continuidade dos estudos
e a aquisição de uma formação especializada. Muitos cursos foram abertos, a
partir da segunda metade dos anos 90; alguns em Universidades e outros ligados
a Institutos ou grupos de estudo. Fomos assistindo a uma proliferação de cursos
e o MEC assistiu a tudo isso sem considerar que fosse de sua responsabilidade o
controle da qualidade destes cursos.
Esse quadro preocupou o Conselho de Psicologia
e outras entidades que formavam o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia
Brasileira (FENPB) e este conjunto considerou importante que houvesse alguma
medida que pudesse colocar a questão do controle da qualidade dos cursos de
especialização em Psicologia nas mãos dos psicólogos, via suas entidades organizativas.
Aqui cabe um parêntesis para comentar o
processo de aprovação das referências para os cursos de especialização, na já
citada resolução CFP No.007/01. Os Conselhos de Psicologia, hoje, têm uma das
mais democráticas estruturas de construção e aprovação de qualquer referência
para o exercício profissional da Psicologia. A iniciativa, no caso do título de
especialista e do credenciamento dos cursos de especialização, foi do CFP, mas
a minuta da proposta percorreu todos os Conselhos Regionais que, após debate
com a categoria apresentou suas sugestões e, finalmente, em reunião de todos os
CRPs e do CFP (APAF- Assembléia de Políticas Adminstrativas e Financeiras) a
resolução foi aprovada. Por isso, temos a certeza de que a categoria está
tomando em suas mãos a questão do controle da qualidade dos cursos. E fechamos
o parêntesis.
Surge então, paralelo a tudo isto a iniciativa
do título de especialista e a possibilidade de, ao regulamentá-lo oferecer as
referências para a o controle de sua qualidade. Sem dúvida a medida era
restrita àqueles cursos que tivessem interesse em oferecer aos seus alunos a
possibilidade do título, mas, enfim, já era um começo.
Credenciar os cursos significou: oferecer
referências para cursos de qualidade e exercer controle sobre a oferta dos
cursos garantindo qualidade.
Temos a certeza de que o fortalecimento e
reconhecimento do título de especialista farão com que um maior número de
cursos busque o credenciamento.
A experiência de credenciar os cursos é também
fonte de dados para esta certeza, pois as vistorias têm sido espaços de debate,
conversas e orientações para a qualificação dos cursos. Tanto o CFP tem
aprendido e alterado suas regras, quanto os cursos têm se orientado por novas
referências e se qualificado.
O
que temos considerado qualidade para os cursos?
A distribuição de horas chamadas teóricas e
horas práticas, com treinamento profissionalizante; monografia de final de
curso; estar incluído em instituição reconhecida; instalações físicas
adequadas, oferta de biblioteca com revistas científicas e livros atuais, corpo
docente capacitado e titulado, rol de disciplinas pertinente à especialidade,
enfim algumas condições mínimas que possam ser garantia de que o curso
oferecido está realmente propiciando uma formação especializada.
Enfim, todo o trabalho dos Conselhos de
Psicologia tem uma única finalidade: garantir a qualidade da prestação de
serviços dos psicólogos à sociedade. Assim, credenciar cursos é mais uma das
formas que se tem para cumprir com esta meta, na medida em que se oferecem
referências consensuais para a qualidade da formação dos psicólogos.
A ABEP – Associação Brasileira de Ensino de
Psicologia aceitou o convite do CFP para ser a entidade conveniada para este
serviço, o que colocou efetivamente esta tarefa no campo da qualificação da
formação. A ABEP ainda mantém uma
Câmara de Cursos de Especialização (credenciados ou não) o que tem oferecido
elementos importantes na construção das regras e critérios do credenciamento.